Empresa é condenada ao demitir trabalhador por justa causa. Veja em video o relato do trabalhador. O sindicato dos comerciários de Teresina através do trabalho prestado pelo setor jurídico conseguiu mais uma vez reverter à situação de um trabalhador.
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O caso ocorreu na Loja By Express (do grupo Esplanada Brasil) e o processo foi parar na 4° vara da Justiça do Trabalho, o resultado foi os direitos trabalhistas garantidos em lei.
De acordo com o processo julgado e sentenciado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22° região, o funcionário da Loja By Express foi severamente penalizado pela empresa com demissão por justa causa. O motivo foi pela ausência de onze dias devidamente atestada pelo trabalhador para realização de tratamento odontológico e cirúrgico.
Como recorrente, a empresa alegou falsificação do atestado médico e da assinatura do profissional, assim como irregularidade no registro do CRO (Conselho Regional de Odontologia) do profissional de saúde.
Em testemunha, o próprio profissional de saúde confirmou o repouso (atestado) justificando que o trabalhador estava com o rosto inchado por conta do procedimento cirúrgico. Por outro lado, o odontologista também esclareceu que o CRO foi desativado em 2013 e regularizado há cerca de três meses antes do atestado.
Diante dos fatos a turma do Tribunal Regional do Trabalho, reconheceu um comportamento incompatível com a sucessividade do contrato do trabalho, não justificando, assim a resolução por justa causa. Segundo o TRT a justa causa é a mais severa pena aplicável ao trabalhador, caracterizando conduta desleal ou desonesta podendo quebrar a confiança depositada pelo empregado.
A empresa foi condenada ao pagamento de aviso-prévio indenizado, saldo de salário, 13° salário proporcional e indenizado, férias proporcionais e indenizado, acréscimo do terço constitucional e multa de 40% do FGTS. Os valores são devidamente atualizados pela própria justiça.