Publicada Quarta-Feira, 15/10/2014

Lojas Colombo são condenadas por fraude
Especializada em eletrodomésticos e móveis, varejista fazia descontos salariais indevidos e alterava controle de jornada.

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O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) conseguiu na Justiça a condenação das Lojas Colombo em R$ 500 mil por dano moral coletivo.

A empresa, que comercializa eletrodomésticos, eletroeletrônicos e móveis, foi processa por descontos salariais indevidos e por fraude no controle de jornada dos funcionários da unidade de Chapecó (SC). A sentença foi dada pela juíza Adriana Custódio Xavier de Camargo, da 2ª Vara do Trabalho de Chapecó (SC). Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho no estado (TRT-SC).

No local, os empregados sofriam redução de comissões, descontos em salário pelo sumiço de mercadorias e não recebiam pelas horas extras devido à fraude cometida pela empresa em seus pontos, além de serem obrigados a trabalhar em pé, de forma contínua e ininterrupta.

Ficou comprovado, por meio de perícia e depoimento de testemunhas, que as Lojas Colombo omitiam no sistema o lançamento de horas extras trabalhadas e anotadas pelos empregados nos cartões de ponto. Além disso, a participação em reuniões e o auxílio no descarregamento de caminhões não eram considerados como horas trabalhadas. Outra prática da loja era a compensação de horas simuladas, por meio da qual o empregado só era autorizado a registrar sua entrada quando emitisse a primeira nota fiscal de venda do dia.

O dano moral coletivo será revertido em favor de instituições filantrópicas e ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) regional, para custeio de atividades de prevenção e tratamento da saúde dos trabalhadores.

Obrigações – Pela decisão, a Colombo terá que lançar horas extras corretamente no sistema e está proibida de fazer compensação de horas simulada, de alterar ou eliminar dados registrados pelos empregados. Também terá de pagar corretamente as horas trabalhadas.

A empresa também deverá disponibilizar assentos adequados para descanso, em locais em que possam ser usados por todos os trabalhadores durante as pausas, para aqueles que fazem atividades em pé. A multa diária, em caso de descumprimento, é de R$ 1 mil, por infração.

Fonte: Ministério Público do Trabalho