Publicada Sexta-feira, 21/11/2014

Seara pagará R$ 10 mil por danos à saúde de empregados
Frigorífico do Grupo JBS não concedia intervalos de descanso e submetia empregados a frio intenso mesmo com dores no corpo

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A Seara, integrante do Grupo JBS, foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em R$ 10 milhões por danos morais coletivos por descumprir medidas de proteção de saúde aos trabalhadores. A decisão é da 3ª Turma do TST e decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC).


A ação teve início quando nove trabalhadoras do frigorífico localizado no município de Forquilhinha, no sul do estado, solicitaram à empresa alguns minutos para se aquecer fora do posto de trabalho devido ao frio intenso. A reivindicação resultou na demissão sumária das empregadas por justa causa. A precariedade das condições de trabalho foi denunciada ao MPT que iniciou, com o apoio do sindicato, investigação sobre os ilícitos apresentados.


No processo, há relatos de trabalhadores que para conseguir ficar na sala de cortes tinham que usar até três pares de meias, as mãos adormeciam de tanto frio e eles eram orientados a pegar analgésicos na enfermaria para continuar trabalhando, mesmo com dores pelo corpo. Também foi constatada a adoção de ritmo excessivo de trabalho, ausência de pausas, não aceitação de atestados médicos, não emissão de comunicações de acidentes de trabalho, dentre outras.


O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT/SC) havia condenado a empresa a pagar indenização no valor de R$ 25 milhões, mencionando a existência de uma verdadeira legião de trabalhadores afastados, alguns em situação irreversível de incapacidade laboral, e sem qualquer medida preventiva da empresa para mudar este quadro.


Para os procuradores do Trabalho Sandro Eduardo Sardá e Heiler Ivens de Souza Natali, coordenadores nacionais do Projeto do MPT de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos, a condenação reflete os graves riscos a que os empregados eram submetidos. “O valor de R$ 10 milhões decorre da gravidade das violações a saúde e dignidade dos trabalhadores, da conduta intencional da empresa em não adotar medidas de adequação do meio ambiente de trabalho e de se tratar da líder mundial no setor de processamento de proteína animal.”


Além da indenização por danos morais coletivos, o TST decidiu que a empresa deverá adequar as condições de trabalho concedendo pausas de 20 minutos a cada 1 hora 40 minutos de trabalho em ambientes frios. A Seara também está proibida de exigir horas extras em ambientes frios e de impedir o uso dos banheiros durante o expediente. Outras obrigações incluem emitir Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) em caso de suspeita ou confirmação de doenças ocupacionais, garantir tratamento médico integral a todos os empregados com doenças ocupacionais e aceitar atestados médicos de profissionais não vinculados à empresa. Em caso de descumprimento das obrigações, será aplicada multa de até R$ 100 mil por infração.

Fonte: MPT-SC