O aumento do salário mínimo reajustou o valor do seguro-desemprego – cuja
parcela mínima passa de R$ 724 para R$ 788. O benefício foi instituído em 1990
e é concedido ao trabalhador desempregado sem justa causa.
O benefício equivale a um salário mínimo vigente, ou seja, subiu de R$ 724 para
788. O abono é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal
de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha
exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no
ano.
Para as empregadas domésticas que recebem salário mínimo, e que recolhem 8%, a
contribuição passa de R$ 57,92 para R$ 63,04. A parte do patrão, que contribui
com 12% do salário, sobe de R$ 86,88 para R$ 94,56. Se recolher as duas partes,
pagará R$ 157,60.
O seguro-defeso é um benefício de um salário mínimo pago para os pescadores que
exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. O valor é concedido nos
períodos em que a pesca é proibida para permitir a reprodução da espécie. O
benefício passa de R$ 724 para R$ 788.
O reajuste do mínimo ainda afeta o teto permitido para se ajuizar uma ação. No
Juizado Especial Federal, por exemplo, pode entrar com ação, sem advogado, quem
tem valor a receber de até 60 salários mínimos. De R$ 43.440, o limite passa a
ser de R$ 47.280.