Desde a suspensão do direito dos trabalhadores
motociclistas e motoboys ao adicional de periculosidade, por conta da Portaria
n. 1.930, de 16.12.2014 do MTE, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no
Comércio e Serviços da CUT - CONTRACS/CUT vinha lutando incessantemente para
que tal injustiça fosse reparada.
Hoje finalmente os trabalhadores receberam uma boa
notícia: foi publicado no DOU de hoje, 8.1.2015, a Portaria M.T.E. nº 5,
que tem a seguinte redação:
“Suspende os efeitos da Portaria MTE nº
1.565 de 13 de outubro de 2014 em relação
aos associados da Associação Brasileira das
Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas
não Alcoólicas- ABIR e aos confederados
da Confederação Nacional das Revendas
AMBEV e das Empresas de Logística da
Distribuição - CONFENAR.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO,
no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II
do parágrafo
único do art. 87 da Constituição Federal e os arts.
155 e 200 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada
pelo Decreto-Lei
n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo a
determinação judicial
proferida nos autos do processo nº
0078075-82.2014.4.01.3400 e do
processo nº 0089404-91.2014.4.01.3400, que tramitam
na 20ª Vara
Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal -
Tribunal Regional
Federal da Primeira Região, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria MTE nº 1.930 de 16 de
dezembro
de 2014.
Art. 2º Suspender os efeitos da Portaria MTE nº
1.565 de 13
de outubro de 2014 em relação aos associados da
Associação Brasileira
das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não
Alcoólicas e
aos confederados da Confederação Nacional das
Revendas AMBEV e
das Empresas de Logística da Distribuição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.”
Ou seja: a partir de hoje, 08.01.2015, todos os
trabalhadores brasileiros (exceto os que laboram para empresas filiadas à
Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não
Alcoólicas e à Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de
Logística da Distribuição) voltam a ter direito ao adicional.
O direito ao adicional de periculosidade aos
motoboys e motociclistas foi obtido por meio da Lei 12.997/2014, e passou a ser
obrigatório seu pagamento desde a Portaria nº. 1.565/2014 do MTE,
publicada em 14/10/2014, que regulamentou a Lei.
No entanto, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS
DE REFRIGERANTES E DE BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS - ABIR ajuizou em 04/11/2014
ação ordinária na 20ª Vara Federal de Brasília contra a União, alegando
em síntese, que a aprovação do Anexo 5 da Norma Regulamentadora n° 16 –
Atividades e Operações Perigosas, ocorreu ao arrepio da Portaria n° 1.127/03,
do Ministério do Trabalho e do Emprego, que define expressamente as etapas e os
respectivos prazos para o estudo e a conclusão da norma regulamentar, e
requerendo a suspensão da eficácia da Portaria 1.561 MTE, de 13/10/2014.
O juízo da 20ª Vara Federal de Brasília havia
concedido liminar em 12/11/2014 para suspender “os efeitos da Portaria nº
1.565 MTE, de 13/10/2014, até o julgamento final desta demanda”.
Em 16.12.2014, o MTE editou a Portaria nº 1.930,
suspendendo os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014, por conta de tal liminar.
A Contracs, desde então, iniciou uma luta diária
para fazer com que o direito de tais trabalhadores ao adicional de
periculosidade fosse restaurado.
Posteriormente, o Judiciário esclareceu que os
efeitos de tal liminar eram apenas para os associados da ABIR (e posteriormente
também para os associados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das
Empresas de Logística da Distribuição).
Consideramos não existir qualquer razão para a
suspensão da Portaria (que apenas regulamenta o que já está na legislação), por
isso estamos atuando para que também os trabalhadores das 2 outras associações
também tenham seu direito ao adicional de periculosidade restaurado.
De todo modo, ficamos contentes em poder divulgar
para os trabalhadores motociclistas e motoboys de todo o país esta vitória dos
trabalhadores, sendo obrigatório o pagamento do adicional de periculosidade
pelas empresas.
Ficamos à disposição das entidades sindicais que
representamos para quaisquer esclarecimentos.
Parabéns aos trabalhadores e trabalhadoras
brasileiros por esta vitória.
DIREITO NÃO SE REDUZ, SE AMPLIA!
Fonte: Contracs