Segundo o Ministério Público, o aumento da passagem no transporte coletivo está repleto de irregularidades. Uma delas seria o cálculo de passageiros, constando um número menor que o real, elemento fundamental para definir o valor final da passagem.
"O Decreto nº 14.679, que nomeou os membros integrantes do Conselho Municipal de Transportes Coletivos, é nulo, pois viola o parágrafo terceiro, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 3.667. A STRANS não comprovou que os representantes dos usuários e dos operadores de transportes foram escolhidos por suas respectivas entidades ou categorias, em plenárias devidamente registradas em atas e publicadas no Diário Oficial do Município. Além de contrariar o Edital de Licitação, no item 5.2.7, que se refere à periodicidade e à fórmula do reajuste", diz nota do MP enviada à imprensa.
Ainda de acordo com o Ministério Público, a Strans descumpriu o determinado pela Auditoria do Transporte Público realizada em 2011. "Não houve averiguação “in loco” dos valores e índices de consumo para aferir-se o custo real do sistema de transporte; nem aferiu periodicamente os coeficientes de consumo de combustível, material rodante, etc – colocando dificuldade na compreensão dos gastos, desrespeitando a publicidade do processo de revisão e a transparência da estrutura tarifária para o usuário", afirma o MP.
A prefeitura tem o prazo de cinco dias para acatar ou não a recomendação e comunicar à Promotoria de Justiça da Fazenda Pública.
Outro lado
Procurada pelo Portal Cidade Verde, a Prefeitura de Teresina informou que não recebeu a notificação, no entanto, assim que o documento chegar ao Palácio da Cidade vai responder tanto ao MP como através da Justiça.
Fonte: Cidadeverde