Publicada Quarta-Feira, 25/02/2015

Pão de Açúcar sofre condenação de R$ 400 mil
Grupo foi processado por submeter menores de idade a trabalho noturno e jornada excessiva

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A Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) foi condenado por desvirtuamento de aprendizagem e trabalho proibido para menores de 18 anos. A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após investigação comprovar denúncia sobre irregularidades envolvendo os jovens, na unidade da rede da Avenida João Fiúza, na zona sul de Ribeirão Preto (SP). A sentença, dada pela 5ª Vara do Trabalho da cidade, prevê o pagamento de indenização de R$ 400 mil por danos morais coletivos e o cumprimento integral da Lei nº 10.097/00 - Lei de Aprendizagem – em todos os estabelecimentos da rede. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT).

Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), realizada a pedido do MPT, verificou que o supermercado mantinha aprendizes em número inferior ao estabelecido pela cota (o correspondente a 5% do quadro de funcionários). No local também havia o trabalho noturno de aprendizes menores de idade, o que é proibido; a prorrogação da jornada dos jovens e a falta de registro de ponto deles, além da não concessão de descanso semanal para os trabalhadores.

“A conduta da empresa investigada contraria até mesmo os valores que a própria empresa diz prezar, expondo como meta a atuação constante por uma sociedade melhor. Ora, que responsabilidade social é essa que não incorpora o respeito aos direitos dos trabalhadores?”, destaca o procurador do Trabalho Henrique Lima Correia, autor da ação, movida após a empresa se recusar a assinar termo de ajuste de conduta (TAC).

Obrigações – A juíza Francieli Pissoli condenou o supermercado, maior grupo de varejo, atacado e distribuição da América do Sul, a empregar, imediatamente, aprendizes em número equivalente a 5% do quadro de funcionários, deixar de submeter aprendizes à prorrogação de jornada e se abster de manter empregados menores de 18 anos prestando serviços em horário noturno.

A rede também terá que deixar de prorrogar o expediente de trabalho além do limite legal de duas horas diárias, conceder intervalo de pelo menos 11 horas entre duas jornadas, descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas e fazer o registro manual, mecânico ou eletrônico os horários de entrada, saída e intervalos dos trabalhadores. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 10 mil por infração cometida.

Fonte: Contracs