Publicada Sexta-feira, 27/02/2015

Especialista em Direito Previdenciário defende mudança, mas cobra regra de transição
Proposta 85/95 é positiva para o beneficiário e para a sustentabilidade do sistema, mas pode prejudicar os que estão em vias de se aposentar

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A especialista em Direito Previdenciário Claudia Vilela afirma que é justa a preocupação do governo com a sustentabilidade do sistema previdenciário e positiva a proposta de substituição do fator previdenciário, mas é preciso que se adote regras de transição para não ferir direitos do trabalhador prestes a se aposentar. "Qualquer mudança é muito bem-vinda e necessária, mas para quem ainda não entrou."

"Entendo que não se deve mexer nos direitos de quem já está trabalhando e, principalmente, daqueles que estão às vésperas de se aposentar", defende a especialista.

Claudia Vilela explica a nova fórmula 85/95 proposta pelo ministro da Previdência, Carlos Gabas, que, segundo ela, traz benefícios: “ Eu tenho que ter 30 anos de contribuição e 55 de idade, somando dá 85, para as mulheres. Mas, se eu tiver 31 de contribuição, posso ter 54 de idade, fecha 85 do mesmo jeito. Cada ano a mais que eu contribuo pode ser um ano a menos na idade mínima.” Para os homens, o cálculo é o mesmo, mas devendo atingir 95.

Apesar de benéfica para a maioria, a medida pode prejudicar àqueles que estão prestes a se aposentar, mas ainda longe da fórmula. "A proposta antiga permitia que, se eu não quisesse fechar esse número, eu poderia continuar me aposentando agora com o prejuízo do fator. Se o governo permitir que isso continue, ótimo."

A especialista aconselha que os que já têm tempo de serviço para reivindicar a aposentadoria, não devem esperar, a não ser que estejam próximo dos números da nova meta.

"A não ser que você já esteja perto dessa fórmula, somando o seu tempo e a sua idade, se já está pertinho desses 95, se for homem, 85 se for mulher, ai esperaria. Se ainda tiver longe, me aposentaria agora."

Fonte: Redebrasilatual