Publicada Terça-feira, 23/06/2015

Trabalhador tem até dia 30 para recebimento do PIS/PASEP
O Governo tem até 30.06.2015 para pagar o abono salarial, PIS, ao trabalhador brasileiro referente ao ano 2014.

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Caso as pessoas que tem direito não saque até 30/06/2015 o valor volta para os cofres públicos e não será mais possível resgatar.

Tire suas duvidas sobre PIS/PASEP

PIS
Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. É um beneficio pago anualmente a todo trabalhador que estiver dentro dos requisitos básicos. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa.

PASEP
Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuiam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.

Como funciona
Para o pagamento do abono Salarial a Caixa repassa um calendário anual dos Rendimentos do PIS e a data de recebimento, ela varia de acordo com o mês do seu aniversário

Para ter direito o trabalhador deve ter recebido em média até 2 salários mínimos de remuneração mensal no ano-base considerado. Por exemplo: Para calcular PIS 2015 o ano-base é 2014, portanto o valor do salário mínimo para efeito do cálculo é de R$ 724,00, portanto o trabalhador deve ter recebido até R$ 1.448,00, equivalente a 2 salários mínimos.

Quem tem direito ao PIS

O abono salarial do PIS é no valor de um salário mínimo, assegurado ao trabalhador que:

• Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
• Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ), remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
• Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
• Tiver seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado ao Ministério do Trabalho.

Como e onde sacar o PIS

Para sacar o PIS o trabalhador deve ir a uma Agência da Caixa munido com os seguintes documentos:

• Número do PIS
• Documento de identidade (RG, carteira de trabalho ou carteira de habilitação), quem tiver o cartão cidadão pode fazer o saque nos caixas de auto-atendimento da caixa ou Casa Lotérica ou nos Correspondentes Caixa Aqui.
•O pagamento do PIS pode também ser feito diretamente na conta do trabalhador se possuir conta individual na CAIXA, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses ou através do crédito na folha de pagamento, caso a empresa empregadora do trabalhador tenha celebrado convênio CAIXA PIS - Empresa.

Veja o calendário PIS/PASEP 2015/2016


Fonte: Caixa