Segundo o órgão, todos os benefícios concedidos durante a vigência da medida provisória 664, que reduziu em até 40% o valor das pensões por morte, passarão por revisão, sem que o segurado precise ir até o posto fazer esse pedido. "Nenhum beneficiário precisará solicitar a revisão. Ela será processada pelo INSS e comunicada ao interessado", informou o órgão, por meio de nota.
O instituto não esclareceu se os beneficiários serão comunicados por carta, como já fez em outras revisões, mas garantiu que irá informar a todos que têm direito.
O órgão está "definindo os procedimentos internos para o processamento dessas revisões e também está aguardando as adequações nos sistemas à nova legislação".
Também serão beneficiados os dependentes que tiveram a pensão negada em virtude do tempo de contribuição ao INSS. Pela regra inicial do governo, o segurado que morreu precisava ter dois anos de contribuição para seu dependente ter a pensão. Agora, são exigidos um ano e meio.
Fonte: AgênciaBrasil