Publicada Quarta-Feira, 08/07/2015

MPF investiga 470 benefícios ilegais mantidos após morte do titular no PI
Dados divulgados pelo Ministério Público Federal no Piauí constatou que no primeiro semestre deste ano estão sendo investigados 470 procedimentos de pessoas que tem recebido benefícios previdenciários após a morte do titular.

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Há mais de cinco meses para o fim do ano o número já se aproxima do total referente a 2014, que foi de mais de 500 procedimentos instaurados pelo MPF. Todos os casos foram noticiados pelo INSS por recomendação do TCU. No total, 140 ações foram ajuizadas pelo ministério.

Além de procedimentos para apurar o crime de estelionato em função do óbito do titular, o MPF possui um grande número de investigações que tratam de uso de documentos falsos para o recebimento de benefícios; recebimento indevido de benefícios de pessoas com deficiência ou pessoas idosas e recebimento indevido de benefícios destinado a pessoas em atividade rural.

As decisões da Justiça sido favoráveis aos pedidos do MPF de condenação dos réus. Entre janeiro de 2014 a 2015, foram proferidas pelo menos 19 sentenças. Nelas, os réus têm sido condenados às penas de reclusão, com conversão para a prestação de serviços comunitários, e ao pagamento de multas.

Sacar benefício previdenciário após a morte do titular é uma prática considerada grave para o órgão, pois traz prejuízos elevados aos cofres públicos e aos contribuintes que mantém a Previdência Social, além de ser crime, tipificado no artigo 171, parágrafo 3º do Código Penal como estelionato majorado. A pena para quem o pratica varia de 1 a 5 anos de reclusão (prisão) e multa.

Além do pagamento de multa, o réu tem que devolver todo o dinheiro sacado indevidamente, com juros e correção monetária. Caso não efetue o pagamento, ele/ela pode ter o seu nome inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

O réu também perde os direitos políticos, ficando proibido de exercer cargo ou função pública e, consequentemente, de prestar concurso público. E ainda deixa de ser considrado judicialmente réu primário. Isso quer dizer que em caso de qualquer outra condenação em ação criminal, ele/ela não poderá mais se utilizar do benefício de conversão da pena restritiva de liberdade por uma de prestação de serviços comunitários.

O MPF destaca ainda, que mesmo em caso de prestação de serviços comunitários, a pessoa condenada pode ser presa caso não cumpra com a obrigação. Segundo a Lei nº 8.212/91, o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais fica obrigado a comunicar ao INSS, até o dia 10 de cada mês, o registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior, devendo da relação constar a filiação, a data e o local do nascimento da pessoa falecida.

Fonte: Cidadeverde