Publicada Quarta-Feira, 07/10/2015

Comissão atualiza multa para desrespeito a direito trabalhista
Valor da multa será de duas vezes o valor do repouso ou do descanso não remunerado

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Pelo texto, o valor da multa será de duas vezes o valor do repouso ou do descanso não remunerado, proporcional ao salário do empregado.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 1720/11, do ex-deputado Dr. Grilo, que atualiza o valor da multa devida pelo empregador que não respeitar o direito ao repouso semanal remunerado ou não pagar salário nos feriados de seus empregados.

Pelo texto, o valor da multa será de duas vezes o valor do repouso ou do descanso não remunerado, proporcional ao salário do empregado. O texto altera a Lei 605/49, que hoje determina que infrações desse tipo sejam punidas, de acordo com o caso, com a multa de 100 a 5 mil cruzeiros.

A proposta também determina que o pagamento da multa seja destinado ao empregado lesado.

O parecer do relator, deputado Bebeto (PSB-BA), foi favorável ao projeto. Ele destaca que grande parte das reclamações trabalhistas ajuizadas por trabalhadores não mensalistas contém, no pedido, item relativo a repouso semanal ou dias feriados não pagos devidamente.

Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: contracs