Publicada Terça-feira, 10/11/2015

Dilma sanciona lei de combate ao bullying
Lei define bullying como "violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, sem motivação evidente"

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A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que institui o programa de combate ao bullying. O texto publicado na edição de hoje (9) do Diário Oficial da União prevê que as escolas, clubes e agremiações recreativas desenvolvam medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying. A lei entra em vigor em 90 dias.

Como parte do programa devem ser realizadas campanhas educativas, além de orientação e assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores.

A lei estabelece que os objetivos propostos pelo programa poderão ser usados para fundamentar ações do Ministério da Educação, das secretarias estaduais e municipais de educação e também de outros órgãos aos quais a matéria diz respeito. Entre os objetivos do programa está a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema.

De acordo com o texto da lei, a punição aos agressores deve ser evitada, tanto quanto possível, “privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil”.

O texto caracteriza o bullying como todo ato de “violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”.

Os entes federados poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para implementar e executar os objetivos e diretrizes do programa.

Fonte: Contracs