Publicada Quarta-Feira, 11/11/2015

Saiba tudo sobre 13° salário
O 13º salário é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 a todos os profissionais com carteira assinada independente do período de contratação.

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O 13º salário é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 a todos os profissionais com carteira assinada.

Todos os trabalhadores contratados em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) devem receber a primeira parcela do 13º salário - correspondente a metade do valor total da gratificação até 30 de novembro. A segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.
 
O 13º salário é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 a todos os profissionais com carteira assinada independente do período de contratação. O valor da gratificação consiste no pagamento de 1/12 da remuneração devida no mês de dezembro por mês de serviço prestado.
 
Vejas as maiores duvidas
 
Qual o valor a ser pago?

O 13° salário deve ser pago em valor proporcional ao tempo de serviço do empregado na empresa, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral. A base de cálculo da remuneração é a devida no mês de dezembro do ano em curso ou a do mês do acerto rescisório, se ocorrido antes desta data e deverá ser considerado o valor bruto sem dedução ou adiantamento. Ao contrário do cálculo feito para férias proporcionais, o Décimo Terceiro é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º. de janeiro a 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13°proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

Que valores são incluídos no 13° salário?


Comissão em vendas, adicional noturno, horas extras e noturnas, adicional de insalubridade de periculosidade, entre outras verbas recebidas.

Como são feitos os acordos para o parcelamento do 13° salário?

O empregado tem direito a receber o adiantamento do décimo terceiro com suas férias, desde que o requeira no mês de janeiro do ano correspondente

Outra situação é o adiantamento do décimo no mês do aniversário, pode acontecer, desde a empresa respeite o prazo legal para o pagamento, entre os meses de fevereiro a novembro, ou seja, ele pode até ser pago no dia do seu aniversário, mas depende da vontade do empregado.

Lembrando quem recebe hora extra ou comissão o pagamento pode ser dividido em três, devendo ser pago até o quinto dia útil do mês de Janeiro.

Quais são os descontos a serem feitos?

Os descontos referentes ao INSS (que pode ser de 8%, 9% ou 11%) e Imposto de Renda (que varia de 7,5% a 27,5%) serão calculados na segunda parcela da gratificação. Sendo que a primeira parcela não tem desconto.

O que acontece com o empregado que se afastou por auxílio-doença?

O empregado afastado por mais de 15 dias por motivo de doença recebe o 13° salário proporcional aos meses trabalhados. Considerando-se os 15 primeiros dias de afastamento que são pagos pela empresa, além dos meses anteriores e posteriores ao afastamento.

E em caso de acidente de trabalho?

A empresa é responsável pelo pagamento dos avos de 13° salário, correspondente aos meses efetivamente trabalhados pelo empregado afastado por acidente de trabalho, considerando para o calculo os 15 primeiros dias de afastamento.

O que fazer se a empresa deixar de pagar alguma parcela?

Denunciar. A denuncia deve ser feita ao Ministério do Trabalho ou ao Ministério Público. O empregador é multado , e tal penalidade dobra em caso de resistência. Caso a empresa decida pagar o 13° salário em uma única parcela tem que fazê-lo até 30 de novembro, senão, para fins legais, considera-se que está atrasando e o empregado deve receber a correção.

Como calcular?

Para saber o valor correto, basta dividir o salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano. Assim, se um trabalhador foi contratado no dia 10 de maio, ele terá direito a 8/12 do salário como 13º.

Como calcular o 13° salário do vendedor comissionado?

O calculo deve ser feito com a soma das três ultimas comissões e dividida pelo coeficiente três. Caso a comissão do mês de dezembro seja inferior a um dos meses da media anterior, será mantido o valor do 13° salário pago no dia 20 de dezembro

Na situação do trabalhador ganhar complementação salarial como: salário fixo, quebra de caixa, insalubridade, periculosidade, horas extras, gratificação e etc...será obrigado a compor na media das comissões para efeito da media do décimo terceiro.