1º-Pedi demissão. Em quanto tempo posso sacar o FGTS?O trabalhador que pede demissão só pode sacar o saldo do FGTS a partir do mês de seu aniversário, depois de três anos fora do regime do fundo. Em, algumas situações, o saldo pode ser retirado de imediato: quando o trabalhador se aposenta, em determinados casos de doença e na compra da casa própria, entre outras hipóteses previstas em lei.
2º-Depois de três anos sem trabalhar com carteira assinada, ainda tenho de esperar o mês do meu aniversário para sacar o FGTS?Sim. A lei atual estabelece, de fato, que o trabalhador aguarde o mês de aniversário para que possa pedir o saque do fundo.
3º-Posso tirar meu FGTS de uma conta que não é movimentada há mais de cinco anos, mesmo que eu esteja trabalhando e a nova empresa deposite meu fundo em outra conta?Não. O saque só pode ser feito depois que o trabalhador tiver ficado três anos fora do regime do fundo (ou seja, depois de ter ficado três anos sem carteira assinada).
4º-Posso sacar meu FGTS quando me aposentar?Sim. A legislação autoriza o saque quando o trabalhador se aposentar. Nesse caso, ele pode sacar os saldos de todas as contas vinculadas em seu nome (menos a de conta referente a contrato firmado depois da aposentadoria).
5º-Posso sacar meu FGTS para reformar a casa?Não. A lei não estabelece possibilidade de uso do FGTS para ampliação ou reforma de casa.
6º-Trabalhei pelo regime CLT e depois passei para o estatutário. Quando posso retirar meu FGTS?No caso de mudança de regime CLT para estatutário, o trabalhador pode pedir o saque do saldo de sua conta vinculada do FGTS depois que tiver ficado três anos fora do regime do fundo. O saque pode ser feito a partir do mês de seu aniversário.
7º-Quero começar a pagar o FGTS para minha empregada doméstica. Preciso pagar o valor retroativo relativo ao tempo de serviço que ela já tem na minha casa?
Não. Mas os recolhimentos posteriores passam a ser obrigatórios e só poderão ser interrompidos se houver rescisão contratual.
Fonte: Uol