Publicada Segunda-feira, 21/11/2016

Para centrais, mercado acima da lei seria fim do Direito do Trabalho
Entidades sindicais apontam ações de fragilização da Justiça do Trabalho ocorrendo ao mesmo tempo em que governo, empresários e juízes do STF tentam impor negociado sobre o legislado e terceirização

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Ataques recentes à Justiça do Trabalho acontecem "no mesmo momento em que o governo, o empresariado e juízes do Supremo Tribunal Federal querem impor o primado do negociado sobre a CLT e a terceirização da atividade-fim", afirmam as seis centrais sindicais formalmente reconhecidas, em manifesto. "O que se pretende, em nome da modernização da legislação, é que o todo poderoso mercado, comandado pelo empregador, seja livre para definir as relações de trabalho, situando-se à margem e acima da Lei", dizem as entidades no documento.

Para as centrais, a "supremacia" do mercado sobre a lei pode significar o fim do Direito do Trabalho. "A fragilização da Justiça do Trabalho é um passo nesta direção." Os sindicalistas destacam o fato de que as tentativas de retirada de direitos sociais e trabalhistas aconteçam simultaneamente a medidas para enfraquecer "instituições de defesa dos trabalhadores", como cortes orçamentários.

"É o que vem ocorrendo sob o pretexto – declarado publicamente pelo ministro Gilmar Mendes, do STF – de que o Poder Judiciário concede direitos em demasia aos trabalhadores brasileiros", afirmam CSB, CTB, CUT, Força Sindical, Nova Central e UGT.

"Não restam dúvidas de que está em curso uma ofensiva mais ampla do empresariado e das forças conservadoras cujo objetivo não é só o enfraquecimento e a extinção da Justiça do Trabalho, mas o fim do próprio Direito do Trabalho", acrescentam as entidades. "As propostas de reformas trabalhista e previdenciária, a flexibilização dos direitos, a terceirização geral e irrestrita da economia, a retomada do projeto de privatizações, o congelamento dos gastos e investimentos públicos e a prorrogação e ampliação da DRU (Desvinculação das Receitas da União) são iniciativas orientadas neste sentido."

"O enfraquecimento das instituições de defesa dos trabalhadores compreende ainda o desaparelhamento das entidades sindicais e o fim do custeio sindical, bem como a sistemática desvalorização dos instrumentos coletivos negociados, a utilização abusiva dos interditos proibitórios, o cerceamento do direito de greve e a restrição à liberdade sindical prevista no caput do art. 8º, da Constituição Federal de 1988", alerta o documento.

Fonte:RBA