Publicada Quinta-feira, 09/02/2017

Supremo garante revisão a aposentados de 1988 a 1991
O STF (Supremo Tribunal Federal) divulgou na segunda-feira (6) uma decisão que garante o aumento das aposentadorias,

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O STF (Supremo Tribunal Federal) divulgou na segunda-feira (6) uma decisão que garante o aumento das aposentadorias, além de uma bolada em atrasados, para os aposentados entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, período chamado de buraco negro, que tiveram seus benefícios limitados ao teto da Previdência.

A revisão do teto existe porque, em 1998 e em 2003, o governo aumentou o valor máximo dos benefícios do INSS. Quem já era aposentado, mas recebeu menos porque teve o benefício limitado ao teto, saiu perdendo. O benefício pode ter sido limitado quando foi concedido ou quando o aposentado ganhou uma revisão.

O INSS foi obrigado a revisar os benefícios que haviam sido limitados ao teto, mas excluiu todos os que tinham se aposentado entre outubro de 1988 e abril de 1991. Apesar das diversas decisões judiciais a favor dos segurados, o INSS insistia em tentar excluir os aposentados do buraco negro que iam à Justiça para pedir a revisão.

A nova determinação do Supremo confirmou o entendimento do ministro-relator Roberto Barroso, garantindo o aumento a todos os segurados que tiverem esse direito.

A boa notícia é que a decisão tem repercussão geral, o que significa que serve de modelo para as outras ações sobre o tema. "O peso desta decisão a favor dos aposentados é enorme e, praticamente, coloca um ponto final na discussão", afirma o advogado Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin.

O entendimento vale só para ações na Justiça. O INSS não pagará esse aumento automaticamente. Ações do buraco negro estão entre as mais vantajosas porque os atrasados são bem altos. Em janeiro, um aposentado
recebeu R$ 293 mil. A espera para receber a revisão do buraco negro pode ser longa, segundo o advogado Rômulo Saraiva.

"Apesar de a decisão do Supremo ter aplicação nacional, algum juiz pode contrariá-la. Mas quando a ação chegar ao Supremo, o direito será assegurado."

CENTRAIS SE REÚNEM PARA NEGOCIAR REFORMA

As centrais sindicais e o Dieese realizam até esta quarta um seminário para discutir a reforma da Previdência Social. O encontro poderá servir como um ensaio para a apresentação de uma proposta conjunta dos representantes do trabalhadores, com o objetivo de evitar que o governo imponha a idade mínima de 65 anos quem já é segurado do INSS. A Força Sindical, segunda maior organização sindical do país, apresentará às demais entidades a contraproposta que apoiará no Congresso.

O texto, em linhas gerais, prevê idade mínima de 60 anos, para homens, e de 58 anos, para mulheres. "Mas essa regra só vai valer para quem começar a contribuir a partir de 2018", disse o secretário-geral da Força, João Carlos Gonçalves. Os já contribuintes teriam que pagar um pedágio de 30% do tempo que estiver faltando para a aposentadoria após a reforma.

Mas a ideia de modificar as regras para quem já está no mercado de trabalho deverá encontrar resistência entre os demais sindicalistas. Para Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores), só novos trabalhadores devem ter a idade mínima.


Vitória dos aposentados

Os ministros do Supremo reconheceram a repercussão geral sobre a revisão do teto para aposentados do buraco negro

Isso quer dizer que todos os processos de aposentados que tiveram seus benefícios limitados e que chegarem lá terão os atrasados e o reajuste garantidos

Além disso, toda a Justiça deverá seguir o entendimento dos ministros do Supremo
Entenda a revisão

Em 1998 e em 2003, o governo reajustou o valor do teto do INSS acima da inflação

Esse aumento, porém, não foi repassado para quem já estava aposentado e teve seu benefício limitado ao teto

Esses aposentados acabaram sendo prejudicados, pois ficaram com um valor menor do que poderiam ganhar
Acordo

O pagamento foi feito só depois que o caso chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal)

Além disso, o INSS só fez essa revisão administrativamente depois que o Ministério Público Federal e o Sindicato dos Aposentados foram à Justiça
Período

NAS AGÊNCIAS

Administrativamente, o INSS só fez a revisão para benefícios que foram concedidos de 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 2003

BURACO NEGRO


Quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, no buraco negro, só consegue a revisão do teto na Justiça

Segundo advogados o INSS estava entrando com recursos no Supremo, alegando que a decisão dos ministros não mandava pagar a revisão e os atrasados para quem se aposentou antes de abril de 1991

No entanto, o entendimento final dos ministros do Supremo é que eles não limitaram, em seu julgamento, quais as datas de concessão das aposentadorias que precisariam ser revisadas

PARA TER DIREITO

Os benefícios concedidos antes da lei 8.213/91, no período do buraco negro, só têm direito à revisão se foram limitados pelo teto válido na data de sua concessão ou quando foram revisados

ATENÇÃO

Só tem direito a essa revisão quem contribuía com o INSS com valores altos

Para quem pagava valores menores não houve a limitação pelo teto
Quando houve o erro

A limitação ao teto pode ter ocorrido:
Quando o benefício foi concedido

Será preciso verificar a carta de concessão da aposentadoria
Quando o benefício foi revisto

Será preciso consultar o demonstrativo de revisão ou o processo administrativo da aposentadoria

Para os aposentados de 1988 a 1991, a falha ocorreu, na maioria das vezes, quando o benefício foi revisado pelo INSS

Na época, a revisão do buraco negro foi paga pelo INSS para corrigir falhas na correção monetária das contribuições

VEJA UM EXEMPLO


Um segurado se aposentou em fevereiro de 1991 e recebia R$ 3.061,35

Com a ação judicial, ele terá o benefício revisado para R$ 5.025,78

Ele irá receber atrasados no valor de R$ 293 mil

Fontes: STF