Durante o programa da AJUSPI, o Des. Francisco Meton de Marques debateu o tema com os advogados Dr. Carlos Henrique Alencar e Dr. Ítalo Luiz de Almeida, especialistas com larga e reconhecida atuação na seara trabalhista.
Para o Desembargador a reforma "é descaradamente patronal, (...) tenho vergonha de ler de tão patronal que é”. Também acredita que os sindicatos saíram fortalecidos e que advogados são "o novo parlamento do novo direito do trabalho".
Durante o programa foram abordados temas como: fixação da indenização por Dano Moral baseada no salário do trabalhador, maior liberdade de negociação entre empregados e empregadores, quais pontos podem ser motivo de Negociação Coletiva, Contribuição Sindical, modificação do contrato de trabalho.
O Desembargador defendeu que a Livre Negociação Coletiva é positiva, mas que o magistrado deve declarar a inconstitucionalidade quando assim entender - “Onde uma coisa estiver inconstitucional nós somos obrigados a não aplicar” - não podendo ficar restrito a aspectos externos do negocio Jurídico (art. 104 do CC) como determina a reforma.