O cheque especial é uma linha emergencial que permite ao correntista gastar um certo limite definido pelo banco, mesmo que ele não tenha dinheiro na conta. Mas esta facilidade custa a ele juros mais altos. Com a mudança, os bancos terão que oferecer opções mais baratas de crédito, como o parcelamento da dívida.
A principal medida prevista no normativo é a obrigação de que os bancos signatários disponibilizem para os clientes, "a qualquer tempo", opções para o pagamento do saldo devedor do cheque especial "em condições mais vantajosas" do que as praticadas no próprio cheque especial, "no que diz respeito à cobrança de encargos financeiros. De acordo com o texto, entre as alternativas que os bancos vão oferecer deve estar o parcelamento da dívida do cheque especial.
No caso de clientes que utilizem mais de 15% do limite do cheque especial durante 30 dias, de forma ininterrupta, o normativo prevê que os bancos devem, de forma pró-ativa, oferecer essas alternativas mais vantajosas para pagamento do saldo devedor. Essa regra se aplica somente para dívidas superiores a R$ 200.
A oferta das opções mais vantajosas para
pagamento do cheque especial, neste último caso, devem ocorrer em até 5
dias úteis após os bancos constatarem que o cliente se enquadra neste
caso.
O cliente não será obrigado a contratar uma das alternativas
oferecidas pelos bancos. Nesses casos, os bancos terão que reiterar as
ofertas aos clientes a cada 30 dias. Se o cliente optar por parcelar a
dívida do cheque especial, os bancos terão a opção de manter ou não o
limite de crédito dessa modalidade ao consumidor.
Transparência
O normaltivo prevê ainda que os bancos vão promover "ações de
orientação financeira relacionadas ao cheque especial, especialmente no
que diz respeito à sua utilização em situações emergenciais e de forma
temporária."
Caso um cliente utilize o cheque especial, independente
do valor, o banco deverá enviar alerta a ele informando sobre a
contratação do produto, além de reforçar que esse crédito deve ser usado
de maneira emergencial e temporária.
Expectativas
Para economistas, a nova regra do cheque especial não ajudará a reduzir
o endividamento e terá efeito limitado na redução do spread (diferença
entre o que os bancos ganham para emprestar e pagam para captar
recursos), avaliam economistas. Ainda assim, eles veem com bons olhos a
troca de uma dívida cara por outra mais barata.
Para os especialistas, a mudança nas regras do cheque especial deve ter os seguintes efeitos:
• Ajudar a reduzir o spread bancário, mas de forma limitada;
• Pulverizar as dívidas do cheque especial para outras linhas de crédito;
• Mudar o perfil das dívidas, embora não reduza o nível de endividamento da população;
• Permitir trocar dívidas de curtíssimo prazo por outras de curto prazo (máximo dois anos) e juro menor;
• Se o banco não reduzir o limite do endividado, há o risco de acumular novas dívidas;
• Reduzir o custo da inadimplência, se os bancos diminuírem a PDB (provisão de devedores duvidosos).
Juros altos
O cheque especial é uma das mais caras modalidades de crédito no país.
Em maio, os juros tiveram queda, mas seguem em um patamar considerado
bastante elevado: 311,9% ao ano. As taxas permanecem altas apesar da
forte redução promovida pelo Banco Central na taxa Selic, que atualmente
está na mínima histórica de 6,5% ao ano.
Diante dessa situação, nos
últimos meses representantes da equipe econômica do governo Michel
Temer vinham indicando a possibilidade de adoção de medidas para forçar a
queda dos juros do cheque especial, a exemplo do que ocorreu com o
cartão de crédito.
O conjunto de regras anunciado em abril porém, foi definida pelos próprios bancos, por meio de um normativo de autoregulamentação.
Fonte: G1