Publicada Segunda-feira, 02/03/2020

Com MP 905, Bolsonaro quer flexibilizar todos os contratos de trabalho
O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Wagner Santana, alerta todos os trabalhadores e as trabalhadoras: “Não seja manipulado”. A intenção do governo é precarizar o trabalho, diz Wagnão

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A Medida Provisória (MP) nº 905/2019 da Carteira Verde e Amarela, voltada a princípio ao primeiro emprego de jovens de 18 a 29, poderá ser estendida para trabalhadores acima de 55 anos que estiverem há pelo menos um ano sem contrato formal de trabalho. A indicação está no parecer apresentado na comissão mista do Congresso, pelo deputado Christino Aureo (PP-RJ), relator da proposta. O relatório, entre outros retrocessos, também libera o trabalho aos domingos para todas as categorias sem pagamento da remuneração em dobro.

O texto original da MP do Programa Verde e Amarelo recebeu 1.930 emendas, duas foram retiradas e o relator acatou 476. Se não for votada até 20 de abril, a MP 905 perde validade.

Para o presidente dos Metalúrgicos do ABC (SMABC), Wagner Santana, o Wagnão, a intenção do governo com a medida é flexibilizar todos os contratos de trabalho. “Eles alegam que, com menos direitos, a medida vai criar empregos para os jovens, mas essa é só uma desculpa para, aos poucos, instituírem esse contrato verde e amarelo, precarizado, para todos os trabalhadores”.

A MP promove alterações em 130 artigos da CLT, revogando mais de 40 dispositivos, entre eles isenção da contribuição previdenciária patronal. “Quando você abre mão de contribuições para a Previdência, você prejudica a Previdência. O patrão vai lucrar mais, mas não vai empregar mais gente. O que faz com que ele empregue é demanda, é mercado, é investimento”, reforçou.

Taxação do seguro-desemprego

A taxação de 7,5% no valor do seguro-desemprego, altamente criticada pela CUT e demais centrais, foi alterada. No relatório da MP 905, a contribuição torna-se opcional e é fixada em 5%.

Trabalhador só recebe 20% do FGTS

O trabalhador recebe uma contribuição menor no FGTS. O valor atual de 8% da remuneração passa a 2%. A multa em caso de demissão passa de 40% do FGTS para 20%.

Trabalho aos domingos

Na prática, a MP 905 permite o trabalho aos domingos em todos os setores. O artigo 67 da CLT fica com a seguinte redação: “É assegurado a todo empregado um repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro horas) consecutivas, preferencialmente aos domingos”.

E o artigo 68, que fala em autorização prévia, agora diz apenas: “Fica autorizado o trabalho aos domingos e aos feriados”.

Principais pontos que estão mantidos

• Permite contratação sem as garantias da CLT e sem convenção coletiva;
• Parcelamento, em até 12 meses, das férias e do saldo do FGTS;
• Redução do adicional de periculosidade de 30% para 5%;
• Isenção da contribuição previdenciária de 20% para os patrões;
• Deixa de considerar acidentes de trabalho os acidentes que ocorrem no trajeto de casa para o trabalho e vice-versa. Quem se acidentar no percurso perde o direito ao auxílio-doença;
• Patrões poderão contratar com redução de direitos e remuneração limitada a um salário mínimo e meio, pelo prazo predeterminado de até 24 meses.

Fonte: Portal do SMABC.