A iniciativa segue normativa do Ministério da Saúde que determina o fornecimento de outros Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), além de evitar a propagação do coronavírus dentro do ambiente de trabalho.
De acordo com a Nota informativa do Ministério da Saúde os estabelecimentos, órgãos e instituições de trabalho deverão obrigatoriamente fornecer proteção como máscaras de tecidos bem como álcool em gel 70%, água e sabão para higienização.
Atualmente os setores comerciais que estão liberados para funcionamento são de serviços essenciais como supermercados, farmácias e lotéricas, com o decreto todos os comerciários desse segmento deverão utilizar a máscaras diariamente fornecidas pela empresa. O decreto despensa uso de máscaras e de EPIs em casos especiais, comprovados e justificados. O descumprimento do decreto irá ocasionar penalidades legais.