Publicada Quinta-feira, 11/02/2021

Metade das vagas formais abertas em 2020 é de trabalho sem jornada e salário fixos
A abertura de mais de 142 mil empregos com carteira assinada no ano passado, em período de crise econômica, foi puxada pela contratação de empregados na modalidade de trabalho intermitente, que não prevê jornada e salário fixos.

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Criado na reforma trabalhista de 2017, esse tipo de contrato representou mais da metade das vagas geradas em 2020. Foram mais de 73,1 mil no formato intermitente.

Isso representa uma explosão no peso dessas contratações no país. Em 2018 e 2019, primeiros dois anos completos em que a medida esteve em vigor, esse formato de contrato de trabalho representou, respectivamente, 9,4% e 13,3% de todas os postos com carteira assinada criados no ano.

Aprovada durante a gestão do ex-presidente Michel Temer (MDB), a reforma flexibilizou a legislação trabalhista. Foi aberta a possibilidade de as empresas fazerem contratações por períodos menores do que as 40 horas semanais.

Uma das mudanças foi o trabalho intermitente, no qual o funcionário recebe pelas horas trabalhadas, mas não há uma jornada previamente estabelecida. O patrão convoca o empregado com antecedência para suprir uma demanda temporária, por exemplo, o serviço de bufê em uma festa.

Esse tipo de contrato é com carteira assinada e não tem prazo para ser encerrado. Se for demitido, o trabalhador tem direito ao seguro desemprego.

Apesar do salto na geração de vagas de trabalho intermitente em 2020, essa modalidade soma 230 mil vínculos empregatícios no país atualmente e, portanto, ainda representa menos de 1% de todo o estoque de emprego formal -quase 39 milhões de carteiras assinadas.


Os setores que mais contrataram pelo modelo intermitente foram serviços e indústria. "Está cada vez mais normal a indústria produzir de acordo com a demanda. Eu acredito que o contrato intermitente deve continuar crescendo no setor", afirmou o pesquisador.

Segundo o o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o contrato intermitente gera uma renda baixa ao trabalhador e, em 2019, um em cada cinco desses vínculos não foi acionado no ano, ou seja, o empregado não recebeu salário já que não trabalhou.


O STF (Supremo Tribunal Federal) julga uma ação para decidir se o trabalho intermitente segue as normas da Constituição. O questionamento foi apresentado por movimentos sindicais, que consideram a modalidade de contrato uma precarização do trabalho por não oferecer uma proteção e previsibilidade mínima ao empregado.

O julgamento não foi concluído e ainda não tem prazo para ser retomado. Até o momento, três ministros votaram. O relator, Edson Fachin, disse que o contrato intermitente é inconstitucional. Já os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor do novo tipo de contratação.

Para o relator, imprevisibilidade da relação de trabalho intermitente deixa o trabalhador em situação de fragilidade e vulnerabilidade social.

Marques, por sua vez, argumentou que o contrato intermitente é constitucional, pois assegura ao trabalhador o pagamento proporcional do repouso semanal remunerado, recolhimentos previdenciários e férias e 13º salário.

O governo reúne dados para evitar uma derrota no STF. Uma das linhas de argumentação é aproximar o trabalho intermitente do modelo de jornada parcial.

Segundo o Ministério da Economia, em média, o empregado com contrato intermitente trabalha 23,04 horas por semana. No caso dos vínculos de trabalho parcial, essa média é de 22,8 horas.

As informações são da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) referente a 2019.

Além disso, o governo reforçará que o pagamento não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora (R$ 5, em 2021) ou valor pago a outros empregados que exercem a mesma função.

 

Folhapress