Publicada Sexta-feira, 26/02/2021

Tire suas dúvidas sobre o decreto estadual
As medidas para evitar a disseminação do coronavírus e um colapso na rede de saúde, estão em vigor desde última quarta (24).

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Diante de alguns questionamentos, a Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado, preparou perguntas e respostas mais frequentes sobre o decreto estadual N° 19.479, de 22 de fevereiro.

Confira os questionamentos e tire suas dúvidas:


1º O Decreto anterior (Decreto Nº 19.462/2021) ainda está valendo até o dia 28.02.2021?
 
Vale a nova redação estabelecida pelo Decreto Estadual Nº 19.479/2021.
 
2º Qual a validade do atual decreto?
 
Período de 22.02.2021 a 04.03.2021
 
3º Após este período vai ter funcionamento normal das atividades?
 
Será feita a reavaliação pelo Governo do Estado, com instruções do Centro de Operações Emergenciais – COE, equipe técnica da SESAPI e demais secretarias, considerando estudos técnico-científicos, avaliação epidemiológicos por macrorregião e Regiões de Saúde, e taxa de ocupação de leitos COVID (UTIs e clínicos), entre outros aspectos importantes para a situação emergencial, para a tomada de decisão sobre as novas medidas.
 
4º Jogo de futebol em praças e parques ao ar livre está permitido?
 
Não, pois atividades esportivas coletivas estão proibidas, pois geram aglomerações.
 
5º Eventos e festas estão permitidos?  
 
Não. Proibida a realização de festas e eventos públicos e privados em todo o estado (art. 1º).
 
6º Qual é o horário de funcionamento do comércio durante a semana? Que atividades poderão funcionar?
 
DURANTE A SEMANA: O horário de funcionamento das atividades econômicas está permitido nas seguintes situações:
 
➢ Comércio em Geral: Até 17h
➢ Shopping Centers: De 12 às 21h. Todas as atividades não essenciais situadas no âmbito dos Shopping Centers devem seguir o horário estabelecido de funcionamento deste. Os serviços essenciais seguem seus horários habituais.

7º Qual é o horário de funcionamento do comércio durante o FINAL DE SEMANA? Que atividades poderão funcionar?
 
DURANTE O FINAL DE SEMANA (A partir de 24h do dia 26 de fevereiro até as 5h do  dia 1º de março de 2021):
 
TODAS AS ATIVIDADES ECONÔMICAS E SOCIAIS ESTÃO SUSPENSAS, com exceção dos serviços considerados essenciais (inciso I ao XIII).
 
8º Qual o horário de funcionamento dos bares e restaurantes?
 
Até 22h de segunda a sexta-feira. No final de semana está autorizado atendimento em serviços de alimentação e bebidas somente na modalidade Delivery.
 
9º Os bares e restaurantes da orla da praia poderão funcionar até que horas?
 
No mesmo horário dos demais - 22h de segunda a sexta-feira. Nos termos do art. 2º, inciso II podem permanecer abertos até esse horário: “bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares  bem  como  lojas  de  conveniência  e  depósitos  de bebidas”.
 
10º Lojas de conveniência e posto de combustível funciona em horário normal durante a semana?
 
Lojas de conveniência atende ao disposto no art. 2º, inciso II funcionando até as 22h. Posto de combustível também deve fechar por volta deste horário, haja vista que está vedada a circulação de pessoas no horário compreendido entre 23h e 5h.   
 
11º Lojas de conveniência e posto de combustível podem funcionar no final de semana?
 
Posto de combustível fechado no final de semana. Lojas de conveniência na zona urbana fechada, podendo atender por Delivery. Lojas de conveniência e Postos de Combustíveis em BRs ou Rodovias na Zona rural aberta (inciso IV, art. 2º B) até as 22h para atendimentos de caminhoneiros e viajantes. Após esse horário só Delivery.   
 
12º Se trabalho ou vou ou retorno do trabalho no horário de 23h a 5h, como devo proceder?
 
Portar documento de identificação com foto (RG, Carteira de Habilitação, Carteira do Conselho de Classe, e-título etc.) e declaração do empregador com CNPJ, informando o horário da jornada de trabalho (ver § 1º art. 2º A). Observar que o seu trabalho deve ser em serviço essencial, cujo funcionamento está autorizado no horário que veda a circulação de pessoas.
 
13º Em que circunstâncias posso me deslocar no horário de 23h a 5h?
 
Somente em caso de extrema necessidade, estabelecidos no art. 2º A, incisos I ao V, para atendimento médico ou veterinário, entrega de bens a pessoas do grupo de risco, trabalho em atividades essenciais ou em locais autorizados a funcionar, a estabelecimentos essenciais, para motivos de força maior ou necessidade impreterível. IMPORTANTE! Os deslocamentos devem ser justificados / comprovados, caso você seja abordado.
 
14º Delivery está autorizado a funcionar no horário de 23h a 5h?
 
Sim, pois se trata de serviço essencial desde março/2020, permitido nos termos do inciso IV, art. 2º A.
 
15º Delivery está autorizado a funcionar no final de semana?
 
Sim, nos termos do inciso VIII, art. 2º B, inclusive no horário de 23h a 5h.
 
16º Drive Thru está permitido no horário de 23h a 5h?
 
Não, somente até 22h.
 
17º Drive Thru está permitido no final de semana?
 
Sim, Drive Thru está permitido no final de semana nos termos do inciso VIII, art. 2º B. Porém deve-se observar o horário estabelecido para funcionamento do comércio, shopping centers, bares e restaurantes, etc. (local onde será realizada a aquisição nessa modalidade de compras), não estando permitido no horário de 23h a 5h (vedada a circulação de pessoas).
 
18º Revenda de gás de cozinha vai funcionar no final de semana?
 
Não, somente de segunda a sexta-feira.
 
19º Serviços veterinários estão autorizado a funcionar no final de semana?
 
Sim, em caso de urgência e emergência, nos termos do inciso X, art. 2º B. Também está permitido o deslocamento de pessoas que necessitam levar seus animais de estimação à assistência veterinária nos termos do inciso I, art. 2º A.
 
20º A Educação funciona em quais dias e horários?
 
Durante a semana até 22h. Suspensa as atividades educacionais no final de semana.
 
21º Bancos / caixas eletrônicos poderão funcionar no final de semana?
 
Suspensas as atividades bancárias no final de semana nos termos do caput do art. 2º - B.

22º Em quais dias e horários podem funcionar as Academias de Ginástica?
 
Durante a semana (segunda a sexta-feira) até 22h, haja vista que deve haver tempo hábil para deslocamento de trabalhadores e clientes até suas residências antes do horário restrito para a circulação de pessoas (23h a 5h). Suspensa as atividades em academias no final de semana.
 
23º Caminhar na Raul Lopes é atividade esportiva? Pode ser feita caminhada no horário de 23h a 5h?
 
Caminhadas ao ar livre é atividade física e pode ser realizada desde que de forma individual, fazendo uso obrigatório de máscara, evitando-se aglomerações. Atividades físicas não podem ser realizadas no horário de 23h a 5h, pois neste horário está proibida a circulação de pessoas (art. 2º A), portanto, não está permitida a circulação de pessoas para caminhadas, treinos e atividades físicas em geral.
 
24º Em quais dias e horários podem funcionar os Salões de Beleza e Serviços Afins (serviços de manicure e pedicure, podologia, depilação, barbearia, estética e maquiagem)?
 
Durante a semana (segunda a sexta-feira) até 22h, haja vista que deve haver tempo hábil para deslocamento de trabalhadores e clientes até suas residências antes do horário restrito para a circulação de pessoas (23h a 5h). Suspensa as atividades em salões de beleza e serviços afins no final de semana.
 
25º Como posso saber se a minha atividade econômica pode funcionar no final de semana?
 
TODAS AS ATIVIDADES ECONÔMICAS E SOCIAIS ESTÃO SUSPENSAS NO FINAL DE SEMANA, conforme art. 2º B. Se a sua atividade não constar nas exceções do art. 2º B referentes aos serviços considerados essenciais no decreto, inciso I ao XIII, ela não poderá funcionar.
 
26º O que acontece com a pessoa que for pega na rua depois das 23h até 5h?
 
A Polícia poderá lavrar um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) e tomar providências cabíveis. Em caso de infração sanitária como não uso da máscara, poderá ser lavrado termo de infração sanitária estando a pessoas sujeita às sanções estabelecidas no Decreto Nº 19.055/2020.
 
27º As igrejas e templos religiosos funcionam no final de semana?
 
As atividades religiosas podem funcionar no final de semana até as 22h com público limitado a 30% da capacidade dos templos e igrejas nos termos do inciso XIII, art. 2º B.  
 
28º Qual o horário de funcionamento das autoescolas na semana e no final de semana?  
 
Durante a semana as Autoescolas podem funcionar até 22h, no final de semana as atividades das autoescolas estão suspensas nos termos do caput do art. 2º B.

29º Qual o horário de funcionamento do segmento da Construção Civil durante a semana? Essa atividade poderá funcionar no final de semana?
 
Durante a semana o comércio da Construção Civil, materiais de construção e afins, segue horário do comércio em geral até 17h. As lojas localizadas nos shopping centers seguem horário desses estabelecimentos de 12h a 21h. No caso de canteiros de obras e serviços de construção em geral podem funcionar até 22h, haja vista que deve haver tempo hábil para deslocamento de trabalhadores até suas residências antes do horário restrito para a circulação de pessoas (23h a 5h). Suspensa as atividades da Construção Civil e afins no Final de Semana, nos termos do caput do Art. 2º B.
 
30º Uber e táxi podem funcionar no horário de 23h a 5h?
 
Sim, para transporte de trabalhadores dos serviços essenciais e para deslocamentos de pessoas nos casos permitidos no art. 2º A, incisos I ao V.  
 
31º Quem são os responsáveis pela fiscalização das medidas do decreto?
 
As vigilâncias sanitárias estadual e municipais deverão fiscalizar com o apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e da Guarda municipal (art. 3º). Cada município deverá articular junto ao comando policial as rotas e estratégias de atuação conjunta, cada um agindo nos termos da sua competência. Conforme § 1º do art. 3º poderá ser solicitado a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.
 
32º Quais as principais proibições a serem fiscalizadas?  
 
Nos termos do art. 3º § 2º deve ser reforçada a fiscalização em relação a: Aglomeração de pessoas, consumo de bebidas em locais públicos, direção sob efeito de álcool e circulação de pessoas no horário de 23h a 5h, salvo as exceções pertinentes.  Ainda nos termos do § 3º deve-se intensificar a fiscalização quanto ao uso de máscara.
 
33º O horário a que se refere o art. 2º A (a partir de 24h do dia 26 de fevereiro até as 5h do dia 1º de março de 2021) contempla quais dias?
 
Ao iniciar às 24h do dia 26.02.2021 (última hora da sexta-feira) as medidas contemplam a madrugada entre a noite de sexta e manhã do sábado indo até 5 horas da manhã da segundafeira (madrugada domingo/segunda).

ATENÇÃO! O funcionamento de todas as atividades econômicas deve obedecer rigorosamente às medidas determinadas no Protocolo Geral e Protocolo Específico de cada segmento econômico, publicado nos Decretos Estaduais.

Fonte : DIVISA