Publicada Quarta-Feira, 21/02/2024
LUTA
Fim de salários para juízes e militares condenados tem apoio de secretário da CUT
Secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, diz que PEC corrige distorção entre servidores públicos punidos com demissão e suspensão de salários, enquanto parte do Judiciário e militares são beneficiados

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Publicado: 20 Fevereiro, 2024 - 11h46 | Última modificação: 20 Fevereiro, 2024 - 11h52

Escrito por: Rosely Rocha

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), do senador e futuro ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino (PSB-MA), para eliminar as aposentadorias compulsórias concedidas a juízes e promotores condenados por algum crime, ou o benefício da "pensão por morte ficta ou presumida", recebeu o apoio do secretário de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional, Valeir Ertle. A morte ficta é a equiparação do militar expulso com o militar falecido, em que a esposa segue recebendo o pagamento em forma de pensão). Segundo Dino, é o famoso caso de “viúva de marido vivo”.

Para o dirigente da CUT, a proposta repara e corrige uma distorção entre os servidores públicos que se condenados por algum delito são afastados e têm seus salários suspensos.

“Até que enfim alguém tomou uma posição firme em relação a isso. Flávio Dino está corretíssimo. Juízes, promotores e militares pegos e até condenados por roubo são afastados com salários integrais. Isto tem de acabar”, diz o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT.

Esse projeto tem todo o apoio da CUT porque só no Brasil existe essa discrepância entre categorias do funcionalismo público. Espero que a proposta seja aprovada sem distorções
- Valeir Erlte

Já Flávio Dino justificou a proposta dizendo que “a medida configura, inclusive, em algo necessário para a compreensão de uma verdadeira reforma administrativa que não puna àqueles que já são os mais desvalorizados e, sim algo que leve em conta a necessidade de maior igualdade do serviço público no que se refere ao regime disciplinar”.

“Não é cabível que haja um regime disciplinar privilégio pra algumas categorias diferentes do regime disciplinado e dos demais servidores públicos”, disse o ministro.

Segundo Dino, é inadequado adotar como sanção a aposentadoria compulsória ou a pensão por morte ficta para justificar uma aparente quebra de vínculo entre o poder público e o servidor que tenha cometido conduta grave que “acarrete alto grau de desmoralização do serviço público e perda da confiança nas instituições públicas”.

O senador argumenta que a punição, em virtude da supremacia do interesse público e da moralidade, que deve permear as instituições públicas, precisa alcançar todos os agentes públicos, inclusive, aqueles a quem seja assegurada a vitaliciedade. Na opinião de Dino, não há vitaliciedade que se sobreponha à moralidade administrativa.

Dino ainda afirmou que a PEC pode colaborar para o país ter um Judiciário melhor. Na visão dele, a aposentadoria compulsória não serve como punição, já que o servidor condenado segue recebendo os valores dos cofres públicos. O parlamentar disse ter certeza de que a maioria dos integrantes das carreiras militares, da magistratura e do Ministério Público é composta por servidores sérios, que não se oporão à PEC. O senador disse que a medida é uma forma de colaborar com o princípio da isonomia.

“Essa PEC é para que possamos corrigir uma quebra de isonomia injustificável. O texto vai deixar clara a proibição da aposentadoria compulsória. Se o servidor pratica uma falta leve, tem uma punição leve. Mas se comete uma falta grave, até um crime, tem que receber uma punição simétrica. No caso, a perda do cargo”, afirmou o senador.

O que diz o texto da PEC

O texto da PEC veda a transferência dos militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios para a inatividade como sanção pelo cometimento de infração disciplinar, assim como a concessão de qualquer benefício por morte ficta ou presumida, devendo ser aplicada, em face de faltas graves, a penalidade de demissão, licenciamento ou exclusão, ou equivalente, conforme lei disciplinadora do respectivo regime jurídico.

Também fica vedada a concessão de aposentadoria compulsória aos magistrados como sanção pelo cometimento de infração disciplinar. No caso de faltas graves, também deve ser aplicada a penalidade de perda do cargo ou demissão, ou equivalente, segundo lei disciplinadora da carreira. A PEC ainda estabelece que os membros do Ministério Público, no caso de faltas graves, receberão a penalidade de perda do cargo ou demissão, ou equivalente, conforme a legislação.

Apoios

Em coletiva de imprensa nessa segunda-feira (19), no Senado Federal, Flávio Dino, que deve renunciar ao mandato de senador na quarta-feira (21) para assumir o cargo de ministro do STF na quinta (22), disse acreditar na aprovação da PEC.

Segundo ele, já há mais da metade das 27 assinaturas necessárias e, por isso tem a convicção de que até esta terça-feira (20), a proposta ficará em tramitação no Congresso Nacional. Uma PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).

De acordo com Dino, os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Chico Rodrigues (PSB-RR) já assinaram a proposição. Chico Rodrigues reconheceu que a proposta pode enfrentar resistência em alguns setores, mas parabenizou Dino pela apresentação da PEC. O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) também informou seu apoio à iniciativa.

Com informações da Agência Senado

 

aposentadoria compulsória Flávio Dino