O abandono de emprego é caracterizado como falta grave e
permite a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, conforme previsto
no artigo 482, alÃnea “iâ€, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se
de uma situação em que o trabalhador deixa de comparecer ao trabalho de forma
contÃnua e sem justificativa, violando uma das obrigações fundamentais do
contrato: a prestação de serviços.
Esse tipo de conduta pode comprometer significativamente a
operação da empresa, exigindo uma resposta formal por parte do empregador. No
entanto, é fundamental seguir os critérios legais e jurisprudenciais para
evitar riscos trabalhistas.
Requisitos legais para caracterizar abandono de emprego
Para que o abandono de emprego seja reconhecido e
configurado como justa causa, é necessário comprovar a presença de dois
elementos simultâneos:
A simples ausência, ainda que prolongada, não basta para
caracterizar o abandono. É essencial que o empregador busque notificar o
colaborador para que este apresente justificativa ou retorne ao trabalho,
reforçando a tentativa de preservar o vÃnculo.
Qual o prazo legal para configurar abandono?
A legislação trabalhista não define um número exato de dias
de ausência para caracterizar o abandono de emprego. No entanto, a
jurisprudência consolidada dos tribunais trabalhistas estabelece que a ausência
superior a 30 dias consecutivos, sem justificativa, presume-se abandono, salvo
se houver circunstâncias especÃficas que demonstrem o contrário.
Em casos com perÃodos menores de ausência, o abandono pode
ser reconhecido desde que existam indÃcios claros de desinteresse do
trabalhador, como o aceite de novo emprego ou a recusa formal em retornar.
Situações que reforçam a configuração do abandono
Além da ausência prolongada e da ausência de resposta Ã
convocação, há situações especÃficas que reforçam a evidência de
abandono, como:
Procedimento correto para o empregador
Antes de efetivar a rescisão por justa causa, o empregador
deve tomar as seguintes medidas:
A formalização deve ocorrer com base documental robusta,
para mitigar riscos em eventual reclamação trabalhista.
Rescisão por justa causa e direitos do trabalhador
Na rescisão por justa causa, o trabalhador perde o
direito a verbas rescisórias integrais, incluindo:
O empregado tem direito apenas a:
Lançamento na CTPS e sistema
de registro
No momento da baixa da Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPS), tanto fÃsica quanto
digital, o empregador não deve registrar o motivo da rescisão, limitando-se a
lançar a data de saÃda.
No sistema eSocial e
nos livros ou registros eletrônicos de empregados, a empresa deve registrar a
ocorrência como rescisão por justa causa, mantendo respaldo legal interno em
caso de questionamentos.
FGTS, aviso prévio e pagamento das verbas
Como o abandono de emprego configura rescisão por justa
causa, não há aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado. Dessa forma, o prazo
para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias contados da data da rescisão
(considerada como a data da última ausência ou da notificação).
Se o empregado não comparecer para assinar o recibo ou
fornecer conta para pagamento, o empregador deve:
Afastamento e rescisão indireta: atenção ao contexto
É importante distinguir abandono de emprego de outras
situações de afastamento legÃtimo, como licença médica, acidentes de trabalho,
férias, entre outros. A ausência deve ser comprovadamente injustificada.
Por outro lado, se o abandono se der por grave falta do
empregador, como atraso reiterado no pagamento de salários ou assédio, o
trabalhador pode pleitear a rescisão indireta com base no art. 483 da CLT.
Caracterização de abandono exige cautela e documentação
formal
A caracterização do abandono de emprego não deve ser
precipitada. Exige observância ao princÃpio da boa-fé, notificação prévia do
trabalhador e documentação adequada. A demissão por justa causa, por ser medida
extrema, deve sempre estar fundamentada e respaldada juridicamente.
Empregadores e profissionais da contabilidade devem
acompanhar de perto os casos de ausência prolongada e agir conforme os
parâmetros legais e jurisprudenciais, garantindo segurança jurÃdica e evitando
passivos trabalhistas.