A ausência de medidas formais de convocação pode anular a
dispensa por abandono de emprego e resultar em prejuÃzos financeiros
significativos para as empresas. Foi o que decidiu a 3ª Vara do Trabalho de
Santo André (SP) ao condenar uma empresa à reintegração de uma ex-funcionária e
ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, além de outras verbas trabalhistas.
A decisão judicial considerou inválida a demissão por
abandono de emprego, uma vez que a empregadora não comprovou o envio de convocação
formal por telegrama ou outro meio documentado que demonstrasse a
tentativa de contato com a trabalhadora antes da rescisão.
Elemento subjetivo não foi comprovado pela empresa
Para que se configure o abandono de emprego, é necessário
comprovar dois elementos:
De acordo com o juiz do caso, a empresa não demonstrou o
elemento subjetivo, ou seja, a intenção da empregada de abandonar o
posto, pois deixou de notificar formalmente a funcionária sobre a
necessidade de retorno ao trabalho.
Reintegração e indenização por danos morais
Diante da ausência de comunicação formal, a Justiça do
Trabalho entendeu que a empresa presumiu o abandono de forma indevida e
determinou:
O juiz também destacou a possibilidade de a ausência estar
relacionada a questões de saúde, o que exige postura cautelosa por
parte do empregador, especialmente em casos de tratamento médico ou
internamento hospitalar.
Obrigação do empregador: convocar formalmente o empregado
A jurisprudência trabalhista reforça que a responsabilidade
de buscar o trabalhador é da empresa. Isso significa que, antes de
caracterizar o abandono, o empregador deve adotar todas as medidas possÃveis
para tentar reestabelecer o vÃnculo e confirmar a ausência de justificativas
válidas.
A convocação deve ser feita preferencialmente por telegrama
com aviso de recebimento, mas também pode ocorrer por carta
registrada, e-mail com confirmação de leitura ou outro meio que permita
comprovação do envio e recebimento.
Procedimentos recomendados para evitar riscos jurÃdicos
Para evitar decisões desfavoráveis e condenações judiciais
como a mencionada, especialistas orientam que empresas e departamentos de
Recursos Humanos sigam as seguintes práticas:
1. Envio de notificação formal documentada
Assim que identificada a ausência injustificada do
trabalhador por perÃodo prolongado (geralmente acima de 30 dias), a empresa
deve enviar uma convocação formal solicitando o retorno ao trabalho ou
apresentação de justificativas. O envio por telegrama com AR é
o meio mais aceito judicialmente.
2. Definir prazo para retorno
O documento deve estabelecer um prazo razoável para
manifestação do empregado, geralmente entre 5 e 10 dias úteis, e informar
as consequências do não comparecimento.
3. Registrar todas as tentativas de contato
É fundamental manter cópia da convocação, recibos de envio
e, se houver, qualquer resposta do empregado. Esses registros servem como provas
em eventual ação trabalhista.
4. Verificar eventual situação médica
Caso a ausência esteja relacionada a doenças ou problemas de
saúde, a empresa deve agir com cautela. O ideal é solicitar atestados
médicos atualizados e, se necessário, encaminhar o trabalhador ao
serviço médico da empresa ou do plano de saúde.
Situações que não configuram abandono de emprego
Nem toda ausência prolongada configura abandono. O Tribunal
Superior do Trabalho (TST) já consolidou entendimento de que o afastamento, por
si só, não justifica a dispensa por abandono, se houver indicativos
de que o trabalhador deseja manter o vÃnculo.
Casos comuns em que a ausência não caracteriza
abandono:
Impacto para empresas e contadores
A falha em cumprir corretamente os procedimentos legais pode
gerar reintegração, indenizações elevadas e passivos trabalhistas inesperados.
Por isso, contadores, advogados e profissionais de RH devem orientar seus
clientes e empresas sobre a necessidade de formalização do processo e guarda de
documentação comprobatória.
Além disso, é fundamental revisar as polÃticas internas de
faltas e afastamentos e treinar equipes de gestão de pessoas para lidar com
esse tipo de ocorrência.
A caracterização do abandono de emprego exige provas
objetivas e documentadas da ausência do trabalhador e de sua intenção de não
retornar. A simples falta por perÃodo prolongado, sem convocação formal, não é
suficiente para justificar a demissão. O envio de telegrama ou notificação
equivalente é medida indispensável para assegurar segurança jurÃdica à empresa.
Empresas devem padronizar procedimentos de convocação
formal, registrar todas as comunicações e agir com cautela em casos de possÃvel
afastamento por doença. A atuação preventiva reduz riscos e evita decisões
judiciais desfavoráveis.