A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou
projeto de lei que garante licença de cinco dias consecutivos à pessoa indicada
por mãe solo para acompanhá-la em situações de nascimento, adoção ou guarda
judicial de criança ou adolescente. A proposta altera a Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT)
e busca oferecer suporte legal para trabalhadoras que não contam com o apoio de
um cônjuge.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado
Alfredinho (PT-SP) ao Projeto de Lei 5138/23, de autoria da deputada Denise
Pessôa (PT-RS).
De acordo com a proposta, para que o afastamento seja
concedido, a mãe solo deverá apresentar uma declaração por escrito, atestando
que não possui quem a auxilie após o nascimento, adoção ou guarda judicial.
Já a pessoa indicada como acompanhante deverá avisar ao
empregador sobre a necessidade da licença com antecedência mÃnima de 30 dias,
apresentando a declaração da mãe e o atestado médico ou certidão de adoção.
Esse procedimento busca assegurar que a ausência do
trabalhador seja registrada de forma formal, sem prejudicar o planejamento da
empresa.
Exceções em caso de parto antecipado ou guarda imediata
O projeto também prevê situações em que não seja possÃvel
cumprir a exigência dos 30 dias de aviso prévio.
Se o parto ocorrer antes da data prevista ou se a guarda
judicial da criança ou adolescente for determinada de forma imediata, o
acompanhante poderá comunicar a ausência por telefone ou mensagem.
Posteriormente, deverá apresentar o aviso formal e a documentação exigida ao
empregador.
Essa medida foi incluÃda para garantir que a regra não se
torne inviável em situações emergenciais.
Exigências para concessão do benefÃcio
O relator do projeto destacou que as condições estabelecidas
seguem a mesma lógica já aplicada à licença-maternidade. Assim como a
trabalhadora precisa apresentar um atestado médico ou documento judicial para
usufruir do direito, o acompanhante de mãe solo também deverá cumprir
requisitos formais.
Segundo Alfredinho, o objetivo é dar segurança jurÃdica
tanto para o empregado quanto para o empregador. Dessa forma, evita-se o uso
indevido do benefÃcio e garante-se que a licença seja aplicada apenas em casos
comprovados.
Durante a análise, o relator ressaltou a importância de
medidas que ampliem a rede de apoio às mães solo. Ele citou pesquisa do
Datafolha que aponta que 55% das mães brasileiras são solteiras, viúvas ou
divorciadas.
Esse dado revela que a maioria das mães no paÃs não conta
com um companheiro no dia a dia, o que torna ainda mais necessária a criação de
mecanismos de suporte legal e trabalhista.
Com a licença prevista no projeto, a mãe solo poderá indicar
alguém de sua confiança para auxiliá-la nos primeiros dias após o nascimento,
adoção ou guarda, perÃodo considerado crÃtico para a adaptação da criança e da
famÃlia.
Alterações na CLT e impacto para empregadores
Caso seja aprovada em todas as etapas, a proposta passará a
integrar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que as
empresas terão de reconhecer o direito de afastamento temporário do trabalhador
que for indicado como acompanhante de mãe solo.
A inclusão dessa licença representa uma ampliação das
hipóteses de afastamento remunerado, o que exige atenção dos departamentos de
recursos humanos e profissionais de contabilidade responsáveis
pelo cumprimento das obrigações trabalhistas.
O afastamento de cinco dias consecutivos deverá ser tratado
de forma similar a outras licenças já previstas em lei, como a paternidade e a
maternidade.
Diferenças em relação à licença-paternidade
É importante destacar que a medida não se confunde com a
licença-paternidade já existente. Enquanto esta é concedida automaticamente ao
pai biológico ou adotivo, a nova licença prevista no projeto se aplica
exclusivamente a casos em que a mãe é solteira, viúva ou divorciada, e depende
da indicação formal de um acompanhante.
Assim, o objetivo não é criar um benefÃcio universal, mas
atender a uma necessidade especÃfica das mães solo, que muitas vezes não
possuem rede de apoio suficiente para lidar sozinhas com os cuidados iniciais
de uma criança.
Procedimentos práticos para solicitação da licença
Caso o projeto seja convertido em lei, os passos para a
concessão da licença ao acompanhante de mãe solo deverão ser os seguintes:
A proposta ainda precisa ser analisada pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Se aprovada, seguirá para votação em plenário. Depois, será
encaminhada ao Senado Federal. Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação
das duas Casas Legislativas e da sanção presidencial.
Enquanto não há decisão final, o projeto segue em debate nas
comissões temáticas.
Reflexos para a contabilidade e gestão de pessoal
Profissionais de contabilidade e gestores de recursos
humanos devem acompanhar a tramitação da proposta, pois a eventual inclusão
desse benefÃcio na CLT impactará diretamente a gestão de folha de
pagamento e o cálculo de encargos trabalhistas.
A implementação da licença para acompanhantes de mãe solo
exigirá ajustes em polÃticas internas de afastamento, sistemas de registro e
rotinas de comunicação entre empresa e empregado.
Além disso, o acompanhamento preventivo permite que os
empregadores estejam preparados para cumprir a norma assim que ela entrar em
vigor, evitando passivos trabalhistas.
A aprovação da licença de cinco dias para acompanhante de
mãe solo na Comissão de Trabalho representa um passo importante no
fortalecimento da rede de apoio às trabalhadoras que criam filhos sem a
presença de um cônjuge.
Com impacto direto na CLT, a medida pode alterar a forma
como empresas e profissionais de contabilidade lidam com afastamentos de
empregados. Ao mesmo tempo, amplia a proteção legal para famÃlias em situação
de maior vulnerabilidade.
O projeto ainda precisa passar por outras etapas
legislativas antes de virar lei, mas já levanta debate sobre a importância de
adequar a legislação trabalhista à realidade social das mães solo no Brasil.