O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou
entendimento de que a ausência de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS)
caracteriza motivo suficiente para a rescisão indireta do contrato de trabalho.
A tese vinculante, aprovada em agosto, pacifica divergências ainda existentes
nos tribunais regionais e passa a ser obrigatória em todas as instâncias da
Justiça do Trabalho.
O que é a rescisão indireta
A rescisão indireta, também chamada de “justa causa do
empregador”, ocorre quando a empresa comete falta grave, permitindo que o
trabalhador encerre o vínculo
empregatício e receba todos os direitos como se tivesse sido
demitido sem justa causa. Entre eles estão:
Com a decisão, a falta de recolhimento do FGTS passa a ser
reconhecida de forma automática como falta grave, sem margem para
interpretações divergentes.
Impacto financeiro para empresas
Segundo especialistas, a consolidação da tese pode elevar
significativamente o passivo trabalhista das companhias. Além de arcar com as
verbas rescisórias, a ausência de depósitos do FGTS gera encargos adicionais,
como juros,
multas e correção monetária.
“Esse passivo pode se tornar uma dívida trabalhista
considerável, afetando diretamente o fluxo de caixa e a saúde financeira da
companhia”, explicou Gilson Souza Silva, advogado trabalhista e sócio do
escritório CNFLaw.
Setores com alta rotatividade, como construção civil,
comércio e telemarketing, são apontados como os mais expostos ao aumento de
demandas judiciais.
Mais rapidez nos processos
Outro reflexo da decisão é a redução no tempo de tramitação
das ações. Como o tema não será mais analisado pelo TST, os processos deverão
ser encerrados nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), acelerando o
desfecho das disputas.
Para as empresas, isso significa menos espaço para
negociação durante a tramitação do processo. “A tese vinculante reduz o poder
de defesa e de barganha em eventual acordo”, reforçou Silva.
Tendência de aumento das ações
Advogados trabalhistas avaliam que a uniformização do
entendimento estimulará novos processos, uma vez que empregados em situação de
ausência de depósitos poderão acionar a Justiça para garantir a rescisão
indireta.
“A decisão pode aumentar o número de ações trabalhistas,
pois empregados que não recebem corretamente o FGTS buscarão esse
reconhecimento judicial para obter os mesmos direitos de uma demissão sem justa
causa”, acrescentou o especialista.
Cuidados preventivos para empregadores
Diante do novo cenário, especialistas recomendam atenção
redobrada ao cumprimento das obrigações relacionadas ao FGTS. Entre as práticas
sugeridas estão:
“É fundamental que os empresários façam uma gestão efetiva
do FGTS, evitando atrasos ou falhas nos recolhimentos para não expor a empresa
a ações judiciais”, alertou Silva.
Outras hipóteses de rescisão indireta
Além da falta de depósito do FGTS, a Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT)
prevê outras situações que autorizam a rescisão indireta, entre elas:
A decisão do TST sobre a rescisão indireta representa um
marco na jurisprudência trabalhista e exige que empresas revisem sua gestão de
obrigações. A uniformização reduz disputas jurídicas, mas aumenta a exposição a
ações e eleva o custo do descumprimento das regras.
Para os empregadores, o caminho mais seguro é investir em
prevenção, com controles internos eficazes e acompanhamento contábil e jurídico
contínuo.
Empresas devem revisar imediatamente seus processos de recolhimento do FGTS, garantindo regularidade e evitando riscos de passivos trabalhistas que possam comprometer sua sustentabilidade financeira.