No momento da demissão, surgem dúvidas sobre direitos e
pagamento de verbas rescisórias. Para empregados sob regime Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT),
a rescisão garante benefÃcios que variam conforme o tipo de desligamento,
incluindo aviso
prévio, férias proporcionais,
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e
eventuais multas contratuais. A empresa tem um prazo legal para efetuar o
pagamento, assegurando os direitos do trabalhador.
Quais verbas rescisórias devem ser pagas?
Ao encerrar o vÃnculo
empregatÃcio, o empregador deve pagar as chamadas verbas rescisórias,
que compõem o total a ser recebido pelo funcionário. Entre elas estão:
O valor das verbas rescisórias depende do tipo de demissão.
Por exemplo, na demissão por justa causa, o empregado perde alguns direitos
garantidos pelo regime CLT.
Tipos de demissão previstas na CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho prevê quatro modalidades
de desligamento:
Direitos na demissão por justa causa
Quando a rescisão ocorre por falha grave do empregado ou
acumulação de advertências, ele mantém apenas:
Prazo para pagamento da rescisão
De acordo com o artigo 477 da CLT, a empresa deve quitar a
rescisão em até dez dias corridos após a assinatura do termo de desligamento.
Caso esse prazo seja descumprido, o empregado tem direito a
multa equivalente a todas as parcelas salariais previstas, incluindo
salário-base, adicionais, comissões, horas extras e gratificações, acrescidas
da verba rescisória devida.
Verbas rescisórias na demissão sem justa causa
Quando a demissão não decorre de falta grave do trabalhador,
ele tem direito a todas as verbas rescisórias:
Verbas rescisórias na demissão consensual
Em casos de acordo entre empregador e empregado:
O trabalhador sob regime CLT deve receber verbas rescisórias conforme o tipo de desligamento, respeitando o prazo de 10 dias. Entender os direitos e obrigações evita conflitos e garante cumprimento da legislação trabalhista.