O Governo do Brasil regulamentou a lei que cria uma pensão
especial para crianças e adolescentes órfãos em razão do feminicídio. O
benefício garante o pagamento mensal de um salário mínimo a filhos e
dependentes de até 18 anos, desde que a renda familiar por pessoa não
ultrapasse um quarto do salário mínimo vigente.
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, afirmou que a pensão
especial representa proteção e segurança aos filhos e dependentes órfãos dessas
mulheres mortas por feminicídio.
“O Estado tem a responsabilidade de assegurar a
transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas
garantidas, mesmo vivendo com seus familiares, ou para uma criança que será
adotada ou uma criança que vai viver, provisoriamente, em um abrigo”, disse a
ministra
Como solicitar
O pedido deve ser feito diretamente ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS):
- Pelo site ou aplicativo Meu INSS;
- Ou em agências físicas.
Para ter acesso ao benefício, é preciso apresentar:
- CPF e identificação da criança ou adolescente;
- Cadastro atualizado no CadÚnico (com renovação obrigatória
a cada 24 meses);
- Comprovantes do crime, como boletim de ocorrência,
denúncia do Ministério Público ou sentença judicial;
- Documentos que confirmem o vínculo da vítima com a criança
ou adolescente
- Cadastro biométrico do representante legal.
Pela lei, o autor ou partícipe do feminicídio não pode, em
nenhuma hipótese, receber o valor em nome da criança.
Valor e regras do pagamento
O benefício será de um salário mínimo por mês;
- Se houver mais de um dependente, o valor será dividido
igualmente entre eles;
- O pagamento começa a contar a partir da data do
requerimento, sem retroativos, e não inclui 13º salário;
A pensão pode ser suspensa ou encerrada se:
- O CadÚnico não for atualizado a cada dois anos;
- O beneficiário completar 18 anos;
- Caso o crime deixe de ser enquadrado como feminicídio;
- Se a renda familiar ultrapassar o limite por dois anos
seguidos.
Onde buscar apoio
As famílias podem tirar dúvidas e receber apoio no processo
nas unidades do INSS ou nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras),
que também auxiliam na atualização do CadÚnico.