

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o Projeto de Lei 5.811/2025, que moderniza a
licença-paternidade no Brasil e amplia gradualmente o período de afastamento
remunerado para pais segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A
proposta, de autoria da ex-senadora Patrícia Saboya, segue agora para votação
no Plenário do Senado em regime de urgência.
O texto atualiza um direito previsto desde a Constituição de
1988, que na prática permaneceu limitado aos cinco dias da legislação
transitória. Se aprovado, o país terá uma regulamentação mais ampla e alinhada
às mudanças sociais e ao papel cada vez mais ativo dos pais no cuidado com os
filhos.
O que muda com o projeto
A proposta cria oficialmente o salário-paternidade como
benefício previdenciário e altera dispositivos da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT)
e da legislação da seguridade social. O novo modelo prevê:
Para filhos com deficiência, o período será acrescido em um
terço, reconhecendo a necessidade de maior suporte familiar.
Proteção ao emprego e novas regras para diferentes
arranjos familiares
O texto também reforça garantias trabalhistas. O pai não
poderá ser dispensado sem justa causa desde o início da licença até 30 dias
após o retorno ao trabalho.
Há ainda a possibilidade de somar férias ao
período de afastamento, desde que haja comunicação prévia ao empregador.
A proposta também atualiza pontos importantes para famílias
em diferentes configurações. A licença poderá ser concedida em casos de adoção,
guarda para fins de adoção, falecimento da mãe ou em famílias monoparentais.
Outra mudança relevante é a previsão de suspensão ou
negativa do benefício em situações de violência doméstica ou abandono, como
forma de proteger a mulher e a criança.
Impactos para profissionais de contabilidade
Para contadores e profissionais de Departamento Pessoal
(DP), a mudança exige atenção especial. A criação do salário-paternidade como
benefício previdenciário altera fluxos de folha, compensações e rotinas de
compliance trabalhista.
O pagamento será feito pela empresa com compensação na folha
do INSS, ou diretamente pela Previdência nos casos de trabalhadores avulsos e
segurados especiais. A medida também interage com o Programa Empresa Cidadã,
que poderá manter a extensão adicional de 15 dias já prevista, agora somada ao
novo período obrigatório.
Relevância social e impacto nas relações de trabalho
A relatora do projeto, senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA),
defendeu a aprovação destacando que esse é um avanço necessário, lembrando que
passou por depressão pós-parto e que sabe o quanto o apoio do marido foi
fundamental.
O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) reforçou que a
licença ampliada ajuda a equilibrar responsabilidades familiares.
“Casamento é parceria: estamos juntos para o bem dos nossos
filhos e o pai precisa participar de forma ativa”, evidenciou.
Para o ambiente corporativo e contábil, a medida pode trazer
mais previsibilidade nos afastamentos, fortalecer políticas de RH e contribuir
para práticas de responsabilidade social.
Com informações adaptadas da Agência Senado