

Na quarta-feira (4), o Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE) informou que a Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), que trata da
segurança e saúde no trabalho rural, não sofreu alterações que determinem a
substituição do chapéu tradicional de trabalhadores do campo por capacete de
segurança.
Segundo o órgão, tanto o chapéu de aba larga, utilizado como
proteção contra a radiação solar, quanto o capacete de segurança podem ser
adotados nas atividades rurais. A definição do equipamento adequado deve estar
vinculada à s caracterÃsticas da função exercida e à análise técnica dos riscos
prevista no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR).
Critério técnico é a base da escolha do EPI
A NR-31 estabelece que as medidas de prevenção à saúde e Ã
segurança no meio rural devem considerar os riscos efetivamente identificados
em cada atividade. Dessa forma, a seleção dos Equipamentos de Proteção
Individual (EPIs) não ocorre de forma padronizada para todas as funções, mas
sim conforme a avaliação técnica registrada no PGRTR.
O MTE reforça que a norma não prevê obrigatoriedade ampla,
automática ou indiscriminada do uso de capacete para todos os trabalhadores
rurais. Não existe dispositivo que determine a adoção universal desse
equipamento no campo. A regulamentação segue o princÃpio da proporcionalidade
das medidas de prevenção em relação aos riscos identificados.
Hierarquia de controle de riscos prevista na NR-31
A norma segue a hierarquia de controle adotada nas polÃticas
de segurança e saúde no trabalho. O primeiro passo é a eliminação ou redução do
risco na fonte. Em seguida, priorizam-se medidas de proteção coletiva e a
organização adequada do trabalho. O uso de EPI é indicado quando as etapas
anteriores não são suficientes para neutralizar o risco.
Nesse contexto, o capacete de segurança deve ser exigido
apenas quando a análise técnica apontar risco concreto de impacto ou trauma na
cabeça. A indicação, portanto, não é genérica, mas baseada na natureza da
atividade e nas condições reais do ambiente de trabalho.
O chapéu tradicional, comum no meio rural, não é proibido
pela NR-31. De acordo com o MTE, o item pode ser utilizado como medida de
proteção em atividades com exposição intensa ao sol, considerando fatores
ambientais, operacionais e culturais do trabalho no campo. A norma reconhece a
necessidade de proteção contra a radiação solar como parte das ações voltadas Ã
saúde ocupacional.
O diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
do MTE, Alexandre Scarpelli, destacou que a Auditoria Fiscal do Trabalho atua
com base em critérios técnicos e legais. Segundo o ministério, as ações de
fiscalização têm foco na preservação da saúde e da segurança dos trabalhadores,
sem imposições desvinculadas das condições reais das atividades rurais.
Impactos para empregadores e assessorias contábeis
Para empregadores rurais, profissionais de SST e escritórios
de contabilidade que
prestam assessoria a produtores e empresas do setor, o esclarecimento reforça a
importância de manter o PGRTR atualizado e fundamentado tecnicamente. A correta
identificação dos riscos é o que sustenta a definição dos EPIs e demais medidas
de prevenção.
O cumprimento da NR-31, portanto, está ligado à gestão
documental, à análise de riscos e à adequação das medidas de segurança Ã
realidade operacional, e não à adoção automática de um único tipo de
equipamento para todos os trabalhadores.