

O dissÃdio salarial continua sendo um dos
principais mecanismos de atualização da remuneração dos trabalhadores no Brasil
em 2026. O processo ocorre dentro das negociações coletivas entre sindicatos e
empregadores e define Ãndices de reajuste, benefÃcios e regras que passam a
valer para toda a categoria profissional. A aplicação correta do dissÃdio é
essencial para garantir conformidade trabalhista, evitar conflitos e manter
previsibilidade na gestão das empresas.
De acordo com levantamento do instituto Vox Populi para a
CUT, 68% dos trabalhadores consideram os sindicatos importantes ou
muito importantes para defender direitos e negociar melhorias
salariais, reforçando o papel central dessas entidades nas negociações
coletivas.
DissÃdio é um termo jurÃdico usado para descrever um
conflito trabalhista. No contexto salarial, ele representa o processo que
ocorre quando sindicatos de trabalhadores e empregadores não chegam a um acordo
durante as negociações coletivas.
Quando há impasse, a questão pode ser levada à Justiça do
Trabalho, que passa a analisar o caso e definir as regras aplicáveis por meio
de decisão judicial.
O dissÃdio pode ocorrer de duas formas:
O que acontece quando não há acordo entre sindicato e
empresas
Antes de chegar à Justiça do Trabalho, o processo
normalmente passa por etapas de tentativa de negociação. A sequência costuma
seguir esta ordem:
Diferença entre dissÃdio individual e coletivo
A principal diferença está na abrangência do conflito.
Enquanto o primeiro analisa casos isolados, o segundo
estabelece normas que passam a valer para todos os empregados representados
pelo sindicato.
Quando o dissÃdio salarial deve ser pago
O reajuste decorrente do dissÃdio deve ser aplicado a partir
da data-base da categoria, conforme previsto em acordo coletivo,
convenção coletiva ou decisão judicial.
Se a negociação ou sentença ocorrer após a data-base, o
pagamento deve ser feito de forma retroativa, garantindo que os trabalhadores
recebam corretamente as diferenças salariais referentes ao perÃodo anterior.
O pagamento do dissÃdio é obrigatório?
Sim. O pagamento do dissÃdio salarial é obrigatório para
todas as empresas enquadradas na negociação coletiva.
O descumprimento pode gerar:
Diferença entre dissÃdio e reajuste salarial
Embora os termos sejam usados como sinônimos no dia a dia,
eles têm significados diferentes.
Ou seja, o dissÃdio é o caminho jurÃdico e o reajuste é o
resultado prático.
Quem tem direito ao dissÃdio salarial
Todos os trabalhadores contratados pelo regime da CLT têm
direito ao dissÃdio salarial, independentemente do nÃvel de remuneração.
O reajuste abrange:
O critério principal é estar vinculado à categoria
representada pelo sindicato que negocia o acordo coletivo.
Como calcular o reajuste do dissÃdio salarial
O cálculo parte do percentual definido na convenção coletiva
ou sentença normativa. O Ãndice pode seguir parâmetros como o INPC ou outros
indicadores negociados entre sindicatos.
O processo básico envolve três etapas:
Exemplo prático:
Caso o reajuste seja retroativo, também devem ser calculadas
as diferenças salariais acumuladas desde a data-base.
Como consultar a convenção coletiva de cada categoria
A consulta às convenções coletivas pode ser feita por meio
dos canais oficiais dos sindicatos laborais e patronais.
Outra alternativa é utilizar o sistema Mediador do
Ministério do Trabalho e Emprego, que reúne acordos e convenções registrados
oficialmente.
A busca pode ser feita com informações como:
Nesses documentos, é possÃvel verificar Ãndices de reajuste,
pisos salariais e demais cláusulas coletivas vigentes.
O empregador pode negar o reajuste?
Não. O empregador não pode negar o reajuste estabelecido em
acordo ou convenção coletiva.
A recusa caracteriza descumprimento coletivo e pode resultar
em ações trabalhistas e cobrança retroativa das diferenças salariais.
Somente são permitidas variações quando o próprio
instrumento coletivo prevê regras especÃficas, como aplicação escalonada ou
condições excepcionais.
Perguntas frequentes sobre dissÃdio salarial
PJ tem direito a dissÃdio?
Não. Pessoas jurÃdicas não possuem vÃnculo
empregatÃcio e não participam de negociações coletivas.
Estagiário tem dissÃdio?
Não. Estagiários são regidos pela Lei nº 11.788/2008 e
recebem bolsa-auxÃlio, não salário.
DissÃdio vale para quem ganha acima do piso?
Sim. O reajuste deve ser aplicado a todos os trabalhadores
da categoria, inclusive quem recebe valores superiores ao piso.
O dissÃdio impacta férias e 13º
salário?
Sim. Como essas verbas são calculadas com base no salário
vigente, o reajuste influencia valores de férias, 13º salário e adicionais.
O reajuste pode ser parcelado?
Somente se houver previsão expressa na convenção coletiva ou
acordo.
Existe dissÃdio quando a categoria não tem sindicato?
Não. Sem sindicato representativo não há instrumento
coletivo obrigatório para definir reajustes.
Importância do dissÃdio salarial para empresas e
trabalhadores
O dissÃdio salarial funciona como ferramenta de atualização
remuneratória alinhada ao cenário econômico e às negociações coletivas.
Para empresas, acompanhar a data-base e aplicar corretamente
os Ãndices definidos evita passivos trabalhistas e garante previsibilidade
financeira. Para trabalhadores, o processo assegura a recomposição salarial e a
atualização de benefÃcios.
O dissÃdio salarial permanece como instrumento central das
relações trabalhistas em 2026, definindo reajustes e condições por meio das
negociações coletivas entre sindicatos e empregadores. Entender o funcionamento
do processo, acompanhar a convenção coletiva e aplicar corretamente os
percentuais estabelecidos contribui para a conformidade legal, reduz riscos e
fortalece a gestão das relações de trabalho no dia a dia.