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O aviso de férias é
um procedimento obrigatório previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e exige
atenção das empresas para evitar inconsistências jurÃdicas e problemas na
Justiça do Trabalho. O comunicado formal informa ao empregado o perÃodo de
descanso remunerado e deve ser feito por escrito com antecedência mÃnima de 30
dias antes do inÃcio das férias.
Dados do Novo Caged indicam que o Brasil registrou mais de
39,6 milhões de trabalhadores com carteira assinada em 2024, reforçando a
importância do cumprimento correto desse processo, já que milhões de
profissionais dependem do aviso para organizar compromissos pessoais e
financeiros.
Além de ser uma exigência legal, a comunicação adequada
contribui para uma gestão de pessoas mais eficiente e reduz o risco de disputas
trabalhistas relacionadas à concessão de férias.
O que é o aviso de férias
O aviso de férias é o documento formal emitido pela empresa
para comunicar ao colaborador o perÃodo em que ele ficará afastado
temporariamente com remuneração garantida.
De acordo com a legislação, o aviso deve:
Esse procedimento funciona como prova de que a empresa
cumpriu sua obrigação legal e permite que o trabalhador se organize com
antecedência.
Para que serve o aviso de férias
O aviso de férias possui funções práticas e jurÃdicas tanto
para o empregado quanto para o empregador.
Entre os principais objetivos estão:
Ao documentar a comunicação, a empresa reduz riscos de
questionamentos futuros sobre a concessão do descanso.
O que determina a CLT sobre o aviso de férias
A legislação trabalhista estabelece regras especÃficas para
a concessão de férias e sua comunicação.
Segundo o art. 136 da CLT, a escolha do perÃodo de férias
deve atender aos interesses do empregador. Já o art. 134, §1º, após a Reforma
Trabalhista de 2017, permite o fracionamento das férias em até
três perÃodos, desde que:
Outra regra relevante é que o inÃcio das férias não pode
coincidir com feriados ou com o descanso semanal remunerado, conforme o art.
134, §3º.
No caso de férias coletivas, o art. 139 da CLT determina
comunicação ao Ministério do Trabalho, envio de cópia ao sindicato e afixação
do aviso nos locais de trabalho com antecedência mÃnima de 15 dias, com algumas
dispensas para micro e pequenas empresas.
Prazo para envio do aviso de férias
Para férias individuais, a CLT exige comunicação com pelo
menos 30 dias de antecedência.
Já nas férias coletivas, a empresa deve avisar:
O descumprimento desse prazo pode gerar questionamentos,
embora não implique automaticamente pagamento em dobro das férias.
O que acontece quando o aviso é feito fora do prazo
A jurisprudência trabalhista entende que o atraso na
comunicação das férias, por si só, não gera pagamento em dobro.
Segundo decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da
9ª Turma do TRT de Minas Gerais, a penalidade prevista no art. 137 da CLT
ocorre apenas quando o empregado não goza as férias dentro do perÃodo
concessivo legal.
Assim, a dobra não se aplica exclusivamente pela ausência
do aviso
prévio de 30 dias.
Empresa pode alterar as férias após o aviso?
Após o aviso ser entregue e assinado pelo trabalhador, o
perÃodo de férias passa a ser um direito definido.
A alteração unilateral não é recomendada. Em situações
excepcionais e de necessidade operacional urgente, o reagendamento pode
ocorrer, mas a empresa deve avaliar possÃveis prejuÃzos ao empregado.
Entendimento aplicado pela 2ª Vara do Trabalho de Alfenas
indica que mudanças só devem ocorrer diante de necessidade realmente imperiosa,
já que o aviso cria expectativa legÃtima ao trabalhador.
Aviso de férias pode ser enviado por e-mail?
Sim. O envio digital é considerado válido desde que haja
comprovação de recebimento e ciência do empregado.
Entre as formas aceitas estão:
Esse formato tem sido adotado especialmente em casos de
teletrabalho.
Assinatura eletrônica no aviso de férias
A assinatura eletrônica substitui a assinatura fÃsica desde
que permita identificar o signatário e comprovar a autenticidade do documento.
Na prática, o colaborador acessa o aviso em plataforma
digital e realiza a assinatura utilizando métodos de autenticação previstos no
sistema.
Como o RH deve armazenar o aviso de férias
A organização do documento é essencial para auditorias e
eventuais processos trabalhistas.
Boas práticas incluem:
Manter os registros centralizados facilita consultas
futuras.
Diferença entre aviso e recibo de férias
O aviso de férias comunica antecipadamente o perÃodo de
descanso. Já o recibo de férias comprova que o pagamento foi realizado até dois
dias antes do inÃcio das férias.
Ambos são documentos distintos e possuem finalidades
especÃficas dentro do processo trabalhista.
Trabalhador pode recusar o aviso de férias?
Não. A definição da data das férias é prerrogativa do
empregador, desde que respeite a legislação.
O trabalhador pode sugerir perÃodos, mas não tem poder de
veto. Ao receber o aviso, ele apenas confirma a ciência da comunicação.
Erros comuns que podem gerar problemas trabalhistas
Entre os principais erros cometidos pelas empresas estão:
Essas falhas podem gerar insegurança jurÃdica e aumentar o
risco de disputas trabalhistas.
Aviso de férias exige atenção do RH e das empresas
Embora pareça um procedimento simples, o aviso de férias
envolve regras especÃficas da CLT que precisam ser observadas.
Ao cumprir corretamente os prazos, registrar o documento e
garantir a ciência do empregado, a empresa fortalece a transparência nas
relações de trabalho e reduz riscos legais.
O aviso de férias não apenas formaliza o direito ao
descanso, mas também contribui para o planejamento da organização e para o
equilÃbrio entre produtividade e bem-estar dos trabalhadores.