

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizará, no próximo
dia 12 de março, a partir das 9h, audiência pública para discutir a validade de
norma coletiva que autoriza a ampliação da jornada de trabalho em ambiente
insalubre, independentemente da licença prévia da autoridade competente
prevista no artigo 60 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O tema é considerado sensÃvel por envolver o equilÃbrio
entre autonomia sindical, negociação coletiva e proteção à saúde do
trabalhador.
Tema está sob rito dos repetitivos
A controvérsia será analisada no âmbito do Incidente de
Julgamento de Recurso de Revista Repetitivo (IncJulgRREmbRep
0010225-49.2020.5.03.0041), classificado como Tema 149, que permitirá a
formação de precedente vinculante.
A tese discutida envolve três pontos principais:
O recurso está sob relatoria do ministro Douglas Alencar
Rodrigues, que assinou o edital convocando interessados a participarem da
audiência.
Relação com o Tema 1046 do STF
A discussão dialoga diretamente com o entendimento firmado
pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 da Repercussão Geral, que reconheceu
a prevalência do negociado sobre o legislado em determinadas matérias
trabalhistas.
No entanto, permanece o debate sobre os limites dessa
flexibilização quando se trata de saúde e segurança do trabalho, direitos
considerados de proteção constitucional.
Impacto para empresas e sindicatos
Na avaliação da advogada Elisa Alonso, sócia do RCA
Advogados, a definição de tese vinculante pelo TST poderá gerar impactos
relevantes para empresas, sindicatos e trabalhadores, especialmente nos setores
industrial e hospitalar.
Segundo ela, empresas que já adotam regimes diferenciados
por meio de negociação coletiva tendem a ganhar maior segurança jurÃdica, desde
que:
O maior risco recai sobre práticas sustentadas apenas por
ajustes individuais ou instrumentos coletivos frágeis, sem base técnica que
comprove a preservação das condições de saúde.
Limites constitucionais
Apesar da tendência de deferência à negociação coletiva após
os precedentes do STF, especialistas apontam que a matéria exige cautela.
O artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal estabelece
como direito fundamental a redução dos riscos inerentes ao trabalho, o que
impõe patamar mÃnimo de proteção.
Para a advogada, a negociação coletiva não pode se
transformar em instrumento de renúncia a direitos essenciais relacionados Ã
saúde e segurança.
Formação de precedente vinculante
Por tramitar sob o rito dos repetitivos, a decisão que vier
a ser firmada no Tema 149 terá efeito vinculante, orientando todos os tribunais
trabalhistas do paÃs.
A audiência pública busca ouvir especialistas,
representantes de empresas, sindicatos e estudiosos do tema antes da definição
da tese.
O julgamento poderá definir parâmetros relevantes sobre:
Necessidade de licença prévia da autoridade competente.