

O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou por mais 90
dias a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, que altera as regras para o
trabalho em feriados no comércio. A decisão será oficializada por meio de
publicação no Diário Oficial da União.
Com o adiamento, o governo amplia o prazo para negociação
entre representantes de empregadores e trabalhadores sobre o funcionamento de
supermercados, farmácias e lojas em feriados.
A Portaria 3.665/2023 foi publicada originalmente em
novembro de 2023.[+] Novas regras para trabalho aos feriados entram em vigor
em março
Prorrogação amplia prazo para negociação coletiva
A regra restabelece a exigência de convenção coletiva para
autorizar o trabalho em feriados no comércio, conforme determinam a Lei
10.101/2000 e a Lei 11.603/2007.
Com a prorrogação por 90 dias, o Ministério do Trabalho e
Emprego concede prazo adicional para que representantes do setor empresarial e
dos trabalhadores discutam as condições de funcionamento das atividades
comerciais em feriados.
A decisão ocorre em meio a discussões entre comerciantes e
empregados sobre os impactos da norma.[+] Portaria 3.665/2023: manifesto pede revogação das novas
regras de trabalho aos feriados
Comissão bipartite será criada
Como parte do acordo anunciado pelo governo, será instituÃda
uma comissão bipartite composta por dez representantes dos trabalhadores e dez
dos empregadores.
As entidades terão prazo de cinco dias para indicar os nomes
ao Ministério do Trabalho e Emprego.
O grupo terá até 90 dias para apresentar uma proposta
consensual sobre o tema. As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, com datas
divulgadas no Diário Oficial da União, sob assessoria técnica do ministério.
Segundo o governo, a criação da comissão reforça o
compromisso com o diálogo social e a busca por equilÃbrio nas relações de
trabalho.
O que prevê a Portaria 3.665/2023
A Portaria 3.665/2023 restabelece a exigência de convenção
coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio.
Pelas regras, empresas do varejo e do atacado que pretendam
abrir em feriados precisam:
A norma também revoga ato editado em 2021 que autorizava o
funcionamento do comércio com base em acordos individuais com os trabalhadores.
De acordo com o governo, essa prática era considerada
incompatÃvel com a legislação vigente.
Divergência entre sindicatos e setor empresarial
O tema tem gerado divergências entre representantes dos
trabalhadores e do setor empresarial.
Sindicatos de comerciários defendem que a exigência de
convenção coletiva apenas reforça o que já está previsto em lei e contribui
para evitar abusos na jornada de trabalho.
Por outro lado, representantes do setor empresarial
argumentam que a medida pode elevar custos, aumentar a imprevisibilidade
operacional e afetar principalmente pequenos comerciantes.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e
Turismo (CNC) alertou para o risco de fechamento de lojas em localidades onde
não há sindicatos estruturados para negociar acordos.
Impacto ampliado em 2026
O debate ganha relevância neste ano porque nove feriados
nacionais cairão em dias úteis, o que amplia o número de datas potencialmente
sujeitas à negociação coletiva.
A exigência de convenção coletiva pode impactar diretamente
o planejamento operacional de estabelecimentos comerciais nessas datas.
O Ministério do Trabalho e Emprego também esclareceu que a
Portaria 3.665/2023 não altera as regras relativas ao trabalho aos domingos.
Segundo o órgão, o trabalho aos domingos vai continuar
disciplinado pela legislação atual e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).