

Aplicar advertência por falta é uma prática comum na gestão
de pessoas, especialmente quando a ausência injustificada compromete a rotina
da equipe e a organização do trabalho. No entanto, erros formais e falhas no
procedimento podem invalidar a medida disciplinar e gerar riscos trabalhistas
para a empresa.
Entender o que diz a CLT, quando a
advertência é cabível e quais cuidados devem ser adotados é fundamental para
evitar nulidades e passivos futuros.
O que é advertência por falta?
A advertência por falta é um registro formal feito pela
empresa para comunicar ao colaborador que houve ausência injustificada e que a
conduta precisa ser corrigida.
Trata-se, em regra, da primeira etapa do processo
disciplinar, aplicada antes de medidas mais severas, como suspensão ou demissão
por justa causa.
Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não detalhe
um modelo específico de advertência, o poder disciplinar do empregador decorre:
O que diz a CLT sobre faltas justificadas?
O artigo 473 da CLT prevê hipóteses em que o empregado pode
se ausentar sem prejuízo do salário, como:
Além disso, a Lei 605/1949 e o Decreto 27.048/1949
reconhecem como justificadas as ausências por motivo de doença, desde que
acompanhadas de atestado médico válido.
Fora dessas hipóteses, a ausência pode ser considerada
injustificada.
Quando a advertência por falta pode ser aplicada?
A advertência por falta é cabível quando:
É importante observar a proporcionalidade: faltas isoladas
podem demandar advertência verbal; reincidências tendem a justificar
advertência escrita.
Diferença entre advertência verbal e escrita
Advertência verbal
Advertência escrita
Como aplicar corretamente a advertência
Para garantir validade jurídica, a empresa deve:
Erros que podem anular a advertência
Alguns equívocos tornam a advertência vulnerável em eventual
ação trabalhista:
O chamado perdão tácito ocorre quando a empresa demora
excessivamente para aplicar a penalidade, dando a entender que tolerou a
conduta.
Advertência é legal pela CLT?
Sim. A advertência é considerada válida, pois decorre do
poder disciplinar do empregador previsto na CLT.
O artigo 482, alínea “e”, prevê a desídia como motivo de
justa causa:
“Constituem justa causa para rescisão do contrato de
trabalho pelo empregador: (…) desídia no desempenho das respectivas funções.”
Faltas injustificadas frequentes podem caracterizar desídia
quando demonstram negligência reiterada.
Como funciona para empregado doméstico?
A advertência pode ser aplicada normalmente ao empregado
doméstico, seguindo os mesmos princípios da CLT:
E no caso de MEI?
Para trabalhadores contratados como MEI (Microempreendedor
Individual), não se aplica advertência disciplinar.
Isso porque não há vínculo
empregatício nem subordinação típica. Nesses casos, o correto é:
Advertência tem prazo de validade?
A legislação não estabelece prazo específico. Na prática,
empresas costumam considerar o histórico disciplinar por:
Após esse período, se não houver reincidência, a penalidade
tende a perder relevância para fins de agravamento disciplinar.
Modelo básico de advertência por falta
Colaborador(a): [Nome] Cargo: [Cargo] Setor: [Setor] Data
da falta: [Data]
Prezado(a),
Registramos ausência injustificada na data acima, sem
apresentação de justificativa válida.
Ausências sem comunicação prévia impactam a rotina da equipe
e a continuidade das atividades.
Orientamos que, em caso de impossibilidade de
comparecimento, o gestor seja informado imediatamente e seja apresentada
justificativa formal.
Assinaturas
Colaborador: ___________________ Gestor: ___________________
Segurança jurídica e gestão disciplinar
A advertência por falta é instrumento legítimo de gestão,
mas deve ser aplicada com critério, coerência e respaldo documental.
Processos mal conduzidos aumentam o risco de questionamentos
judiciais e fragilizam o histórico disciplinar da empresa.