

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (11), o
Projeto de Lei 4968/2020, que obriga as empresas a divulgarem aos empregados
informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o papilomavírus humano
(HPV) e de prevenção dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. O
texto também inclui a obrigação de informar o direito do trabalhador de se
ausentar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de
exames preventivos contra essas doenças, sem prejuízo da remuneração. A
proposta segue para sanção da Presidência da República.
A proposta é de autoria da ex-senadora Rose de Freitas, do
Espírito Santo, e foi relatada no Senado pela senadora Leila Barros, do PDT do
Distrito Federal. O texto aprovado pelo Plenário foi um substitutivo da Câmara
dos Deputados ao projeto original. Durante a análise final, Leila retirou do
texto um dispositivo inserido pelos deputados que impunha obrigações ao Poder
Executivo. Segundo a relatora, esse trecho seria inconstitucional por
representar “a aprovação de projeto de lei de autoria parlamentar que contenha
ordem a outro Poder da República”.
A matéria altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para criar
uma obrigação específica de informação por parte das empresas. Pelo texto
aprovado, as informações devem seguir as orientações e recomendações do
Ministério da Saúde e poderão ser disponibilizadas por avisos, mensagens
eletrônicas ou impressos. O projeto alcança empresas com mais de 50 empregados,
conforme a tramitação legislativa registrada no Senado.
O que o projeto aprovado pelo Senado determina
O projeto aprovado estabelece que as empresas deverão
disponibilizar aos empregados informações sobre campanhas oficiais de
vacinação, sobre o HPV e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de
próstata. Além disso, os empregadores terão de orientar os trabalhadores sobre
a possibilidade de se ausentarem do serviço para realizar exames preventivos
relacionados a essas doenças.
O direito mencionado na proposta é o de faltar ao trabalho
por até três dias, dentro do período de 12 meses, sem prejuízo da remuneração,
para exames preventivos. A exigência de divulgação pelas empresas foi
apresentada como forma de ampliar o conhecimento dos empregados sobre esse
direito e sobre as campanhas oficiais ligadas à prevenção.
Na prática, o projeto combina duas frentes. A primeira é a
divulgação de informações de saúde e prevenção. A segunda é a comunicação do
direito já previsto ao empregado de se ausentar do trabalho para exames
preventivos. O texto aprovado pelo Senado associa essas duas medidas dentro da
CLT.
Projeto vai à sanção presidencial
Com a aprovação pelo Plenário do Senado em 11 de março de
2026, o PL 4968/2020 seguiu para sanção da Presidência da República. A
tramitação legislativa mostra que a proposta já havia passado pela Câmara dos
Deputados e retornou ao Senado na forma de substitutivo.
A análise final no Senado ocorreu sobre o texto vindo da
Câmara. Foi justamente nessa etapa que a relatora ajustou a redação para
excluir o trecho relacionado ao Poder Executivo. Com isso, o Senado aprovou a
matéria com essa modificação antes do envio à sanção.
Relatora retirou trecho por considerar inconstitucional
No parecer apresentado ao Senado, a senadora Leila Barros
retirou do texto uma determinação acrescentada pela Câmara dos Deputados que
impunha obrigações ao Poder Executivo. O trecho original do substitutivo da
Câmara previa que o Executivo forneceria diretamente às empresas com mais de 50
empregados, ou indicaria formalmente a fonte de obtenção, das informações sobre
campanhas oficiais de vacinação e prevenção.
Ao justificar a retirada, Leila afirmou que seria
inconstitucional aprovar projeto de lei de autoria parlamentar com comando
dirigido a outro Poder da República. Essa fundamentação foi registrada no
noticiário do Senado sobre a votação.
Com a exclusão desse dispositivo, o texto aprovado preservou
a obrigação das empresas de informar os empregados, mas sem manter a imposição
criada pela Câmara ao Poder Executivo.
Leila Barros defende medida como justa para trabalhador e
empregador
Em seu relatório, a senadora Leila Barros afirmou que a
possibilidade de o empregado se ausentar do trabalho para realizar exames
preventivos é uma medida justa. Segundo a relatora, além de atender aos
interesses do trabalhador, a regra também ajuda o empregador a evitar despesas
com benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, decorrentes de
afastamentos mais longos para tratamento de saúde.
No parecer, a senadora registrou a seguinte avaliação: “A
aprovação presenteia o trabalhador com um pacote completo para a preservação de
sua saúde, que combina a importância da conscientização com medidas aptas a
possibilitar a prevenção contra o surgimento das moléstias descritas em ambas
as versões do projeto”.
A manifestação da relatora foi apresentada como
justificativa para a aprovação da proposta no Plenário do Senado.
Empresas terão de divulgar informações oficiais sobre
prevenção
O texto aprovado trata de campanhas oficiais de vacinação
contra o HPV e de prevenção dos cânceres de mama, de colo do útero e de
próstata. De acordo com a tramitação legislativa, as informações deverão estar
em conformidade com orientações e recomendações do Ministério da Saúde.
Na redação analisada no Senado, as empresas devem
disponibilizar essas informações a seus empregados. A página da matéria no
Senado informa que isso poderá ser feito por avisos, mensagens eletrônicas ou
impressos.
O objetivo é ampliar a circulação de informação preventiva
no ambiente de trabalho, vinculando a obrigação empresarial às campanhas
oficiais de saúde.
Direito à ausência para exames entra no foco da
comunicação interna
Além das campanhas de prevenção e vacinação, o projeto
determina que o empregador informe o trabalhador sobre a possibilidade de
faltar ao serviço para fazer exames preventivos. Esse ponto foi destacado tanto
na cobertura do Senado quanto na tramitação legislativa do projeto.
A ausência poderá ocorrer por até três dias a cada 12 meses,
sem prejuízo da remuneração. O projeto aprovado no Senado trata a divulgação
desse direito como parte da obrigação de informação das empresas.
Assim, o texto não apenas reforça o conteúdo das campanhas
preventivas, mas também busca tornar mais visível ao empregado a possibilidade
de usar esse período para exames relacionados às doenças mencionadas na
proposta.
Histórico da proposta no Congresso
O projeto teve origem no Senado, em 2020, com autoria da
ex-senadora Rose de Freitas. A ementa inicial tratava da disponibilização de
boletins de informação sobre os cânceres de próstata e de mama e da indicação
de realização de exames para diagnóstico dessas doenças. Com a tramitação, o
texto foi ampliado para incluir HPV e câncer de colo do útero.
Na Câmara dos Deputados, a proposta passou a prever a
alteração da CLT para determinar que empresas disponibilizem aos empregados
informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o HPV e sobre os
cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. A matéria também passou a
destacar o dever de informar sobre a ausência para exames preventivos.
Após a aprovação na Câmara, o texto retornou ao Senado, onde
foi votado em março de 2026 e encaminhado à sanção.
O que muda para empresas e trabalhadores
Com a aprovação do projeto, as empresas passarão a ter dever
expresso de divulgar informações sobre campanhas oficiais relacionadas ao HPV e
aos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. Também deverão informar o
direito do empregado de se ausentar do trabalho para exames preventivos, nos
termos do texto aprovado.
Para o trabalhador, a mudança reforça o acesso à informação
sobre prevenção e sobre a possibilidade de realizar exames sem prejuízo da
remuneração, dentro do limite de até três dias a cada 12 meses.
O conteúdo aprovado foi apresentado no Senado como medida de
conscientização e prevenção em saúde no ambiente de trabalho.