
De acordo com informações do eSocial, o
valor da multa rescisória de 40% do FGTS, devida
ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa, não precisa ser
obrigatoriamente informado no demonstrativo de rescisão contratual. Segundo a
orientação, o envio desse dado é opcional, já que o valor é sacado pelo
empregado desligado diretamente na Caixa Econômica Federal e não integra as
verbas pagas pela empresa na rescisão.
A orientação responde a uma dúvida frequente de empregadores
e profissionais de departamento pessoal sobre o tratamento da multa rescisória
de 40% do FGTS no desligamento sem justa causa.
De acordo com o sistema, a empresa pode optar por prestar
essa informação. Nessa hipótese, o lançamento deve ser feito por meio de uma
rubrica do tipo Informativa.
O eSocial também orienta sobre a incidência de Imposto de
Renda Retido na Fonte (IRRF) a ser utilizada nesses casos.
Conforme o esclarecimento, a classificação correta é a incidência 09 -
Verba transitada pela folha de
pagamento de natureza diversa de rendimento ou
retenção/isenção/dedução de IR.
Segundo o próprio eSocial, “o envio da informação do valor
da multa rescisória de 40% do FGTS é opcional, uma vez que o valor é sacado
pelo trabalhador desligado diretamente na Caixa Econômica Federal, não fazendo
parte das verbas pagas pela empresa diretamente ao empregado em caso de
rescisão se justa causa”.
Na mesma resposta, o sistema informa que, “caso a empresa
opte por enviar essa informação, deverá enviar uma rubrica do tipo Informativa
com esse valor. A incidência de IRRF utilizada para esse caso deve ser 09 -
Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou
retenção/isenção/dedução de IR”.
Na prática, a orientação reforça que a multa de 40% do FGTS
não compõe, obrigatoriamente, o conjunto de verbas rescisórias lançadas pela
empresa no demonstrativo, justamente porque seu saque é realizado diretamente
pelo trabalhador junto à Caixa.
Com isso, o eSocial delimita que eventual lançamento desse
valor deve ter caráter apenas informativo, sem alterar sua natureza no processo
de desligamento.