

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei
6.457/2025, que cria um mecanismo de incentivo fiscal voltado a empresas que
investirem em ações de segurança e saúde no trabalho. A proposta autoriza a
dedução, no Imposto de
Renda, de valores aplicados no cumprimento de normas relacionadas Ã
prevenção de riscos ocupacionais.
De acordo com o texto, empresas tributadas pelo regime
do lucro
real poderão descontar o equivalente ao dobro das despesas
realizadas com medidas exigidas pela Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), editada
pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A norma estabelece diretrizes para o
gerenciamento de riscos ocupacionais no ambiente corporativo.
O benefÃcio fiscal, no entanto, terá limite anual
correspondente a 10% do lucro tributável da empresa. Caso o valor das despesas
ultrapasse esse teto em determinado exercÃcio, o excedente poderá ser
compensado nos dois anos subsequentes.
A proposta tem como objetivo incentivar a adoção de práticas
preventivas no ambiente de trabalho, com foco na redução de acidentes e doenças
ocupacionais. A expectativa é que a medida também contribua para a diminuição
de custos relacionados à saúde pública e à previdência social.
Impactos tributários e operacionais para empresas e
contadores
A possibilidade de dedução ampliada exige atenção dos
profissionais da contabilidade quanto
à correta classificação das despesas vinculadas à segurança do trabalho. A
identificação adequada dos gastos relacionados à NR-1 será essencial para
garantir o aproveitamento do benefÃcio fiscal.
Outro ponto relevante envolve o controle do limite de
dedução. Como o incentivo está condicionado a um teto de 10% do lucro
tributável, será necessário acompanhar o resultado fiscal das empresas para
definir a melhor estratégia de utilização e eventual compensação em exercÃcios
futuros.
Além disso, a medida pode influenciar o planejamento
tributário das organizações, especialmente aquelas enquadradas no lucro real. A
antecipação de investimentos em segurança do trabalho, aliada à análise do
impacto fiscal, passa a integrar a tomada de decisão empresarial.
NR-1 e exigências de gestão de riscos ocupacionais
A Norma Regulamentadora nº 1 estabelece as bases para a
implementação de polÃticas de segurança e saúde no trabalho no âmbito das
empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Entre as principais exigências está a adoção do
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que envolve a identificação de
perigos, avaliação de riscos e definição de medidas preventivas. A norma também
prevê a elaboração de planos de ação e o monitoramento contÃnuo das condições
de trabalho.
O regulamento ainda detalha responsabilidades de
empregadores e empregados, estabelece critérios para capacitação e treinamento,
inclusive em formatos digitais, e prevê tratamento diferenciado para micro e
pequenas empresas, conforme o nÃvel de risco das atividades.
A entrada em vigor da NR-1 está prevista para 26 de maio de
2026, o que reforça a necessidade de adequação prévia por parte das empresas.
Tramitação no Congresso
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas
comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania. Caso seja aprovado nessas etapas, o texto segue para apreciação
no Senado.
Para que as novas regras passem a valer, a proposta ainda
precisa ser aprovada nas duas Casas do Congresso Nacional e posteriormente
sancionada.