
O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu,
nesta segunda-feira (23), alterar seu posicionamento e passou a assegurar a
estabilidade provisória para trabalhadoras gestantes contratadas sob regime
temporário. A deliberação foi concluÃda após a maioria dos ministros entender
que a jurisprudência anterior da Corte estava superada.
A revisão do entendimento ocorre em alinhamento com decisão
do Supremo Tribunal Federal, que fixou tese com repercussão geral sobre o tema,
garantindo o direito à estabilidade e à licença-maternidade independentemente
da modalidade de contratação.
Até então, prevalecia no TST o entendimento de que a
proteção prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)
não se aplicava a contratos temporários regidos pela Lei nº 6.019/1974. Com a
nova interpretação, essa limitação deixa de existir.
A mudança foi formalizada após análise de um caso concreto
envolvendo trabalhadora contratada por empresa de trabalho temporário, que
motivou a instauração de incidente para revisão do precedente anteriormente
consolidado pela própria Corte.
O que muda na prática para empresas e trabalhadoras
Na rotina das empresas, a principal mudança é a necessidade
de reconhecer a estabilidade provisória também nos contratos temporários. Isso
significa que, mesmo em vÃnculos com prazo previamente definido, a trabalhadora
gestante não poderá ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da
gravidez até o perÃodo estabilitário previsto na Constituição.
Na prática, isso impacta diretamente o planejamento de
contratações e desligamentos. Caso a empresa encerre o contrato de uma gestante
sem observar a nova interpretação, poderá ser obrigada a reintegrar a
trabalhadora ou indenizar o perÃodo de estabilidade, o que aumenta o risco de
passivos trabalhistas.
Para os profissionais da contabilidade e
do departamento pessoal, a mudança exige revisão de processos, atualização de
sistemas e maior atenção ao acompanhamento de decisões judiciais. Também será
necessário orientar clientes e empresas sobre a nova regra, garantindo que os
contratos temporários estejam em conformidade com o entendimento atualizado da
Justiça do Trabalho.
Com a ampliação do direito, empregadores passam a considerar
a estabilidade provisória também nesses vÃnculos, o que pode influenciar nos
custos trabalhistas, planejamento de mão de obra e eventuais desligamentos.
Julgamento teve maioria favorável e ainda terá definição
sobre efeitos
O processo começou a ser analisado pelo plenário em 2025,
com voto do relator no sentido de adequar o entendimento do TST à posição
firmada pelo STF. A maioria dos ministros acompanhou essa linha, consolidando a
nova interpretação.
Antes da conclusão definitiva, foi levantada a possibilidade
de modular os efeitos da decisão, ou seja, definir a partir de quando a nova
regra deverá ser aplicada. A discussão sobre esse ponto foi adiada para sessão
futura.
O plenário do TST é responsável, entre outras atribuições,
por uniformizar a jurisprudência trabalhista e fixar entendimentos que orientam
a aplicação da legislação em todo o paÃs. Suas decisões ainda podem ser levadas
ao STF, conforme o caso.