

A nova legislação da licença-paternidade no Brasil amplia o
perÃodo de afastamento dos trabalhadores, cria o salário-paternidade e
estabelece novas regras de estabilidade e cobertura previdenciária. As mudanças
serão implementadas de forma gradual a partir de 2027 e passam a impactar
empresas, contribuintes e rotinas trabalhistas.
Na prática, o tempo de licença será ampliado
progressivamente: 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029.
O afastamento será garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins
de adoção, sem prejuÃzo do emprego e da remuneração.
Outra mudança é a criação do salário-paternidade no Regime
Geral de Previdência Social (RGPS), que assegura renda durante o perÃodo de
afastamento também para trabalhadores sem vÃnculo formal. Além disso, a
legislação prevê estabilidade no emprego desde o inÃcio da licença até um mês
após o término do benefÃcio.
Regras ampliadas e novas situações previstas
O texto inclui hipóteses que podem ampliar o perÃodo de
afastamento, como internação da mãe ou do bebê, além de situações em que o pai
assume integralmente os cuidados com a criança.
A norma também contempla pais adotantes e responsáveis
legais, incluindo adoção unilateral ou conjunta, ausência de registro materno
ou falecimento de um dos genitores. Em casos de crianças com deficiência, o
perÃodo da licença poderá ser ampliado em um terço.
As disposições ampliam o alcance da licença-paternidade ao
considerar diferentes configurações familiares e situações que exigem maior
perÃodo de cuidado.
Impactos e pontos de atenção para empresas e contadores
A ampliação da licença-paternidade exige ajustes nas rotinas
de departamento pessoal, especialmente no controle de afastamentos e na
aplicação das regras trabalhistas e previdenciárias. Profissionais da contabilidade devem
acompanhar o cronograma de implementação para garantir o correto enquadramento
das novas regras.
Outro ponto envolve a operacionalização do
salário-paternidade, que poderá ser pago diretamente pelo INSS ou
pela empresa, com posterior compensação, em modelo semelhante ao
salário-maternidade.
O valor do benefÃcio varia conforme a categoria do segurado:
integral para empregados, proporcional à contribuição para autônomos e MEIs e
equivalente ao salário
mÃnimo para segurados especiais.
Implementação gradual
A ampliação da licença-paternidade será feita de forma
escalonada ao longo dos próximos anos, com aumento progressivo do perÃodo de
afastamento até 2029.
A medida integra mudanças mais amplas na legislação
trabalhista e previdenciária, com impactos diretos sobre a gestão de pessoal e
o cumprimento de obrigações acessórias pelas empresas.