

Receber um atestado médico próximo ao fim de semana ou em véspera de feriado ainda é motivo de dúvida para muitos trabalhadores. Afinal, os dias de sábado, domingo e feriado entram na contagem do afastamento?
A resposta é sim. De acordo com as regras trabalhistas aplicadas pelas empresas, os dias indicados no atestado médico são contados de forma corrida, incluindo finais de semana e feriados.
Na prática, isso significa que um trabalhador que receba um atestado de três dias em uma sexta-feira terá o afastamento contabilizado na sexta, sábado e domingo, retornando normalmente ao trabalho na segunda-feira, caso não haja nova orientação médica.
A contagem do perÃodo de afastamento começa a valer a partir da data indicada no atestado.
Mesmo em empresas que funcionam apenas de segunda a sexta-feira, os dias não úteis entram normalmente no cálculo do afastamento, já que a legislação considera dias corridos e não apenas os dias efetivamente trabalhados.
Quando a consulta médica ocorre durante o expediente, o próprio dia do atendimento já é considerado o primeiro dia do afastamento.
O atestado médico tem a função de justificar a ausência do trabalhador por motivo de saúde e impedir descontos indevidos no salário durante o perÃodo de afastamento.
Para ter validade, o documento deve conter informações básicas, como identificação do trabalhador, perÃodo recomendado de afastamento, assinatura do profissional responsável e número de registro no respectivo conselho profissional.
O Código Internacional de Doenças (CID) não é obrigatório e só pode constar no documento com autorização expressa do paciente.
Embora a legislação trabalhista não estabeleça um prazo único para apresentação do atestado, muitas empresas possuem regras internas para o recebimento do documento.
Em grande parte dos casos, o prazo adotado varia entre 24 e 48 horas após a emissão do atestado, podendo a entrega ocorrer presencialmente ou por meios digitais.
Por isso, é importante que o trabalhador conheça as normas da empresa e também as disposições previstas em acordos ou convenções coletivas da categoria.
O afastamento justificado por atestado médico não permite desconto salarial, mas alguns benefÃcios podem seguir regras especÃficas.
Dependendo da polÃtica adotada pela empresa ou do que estiver previsto em convenção coletiva, benefÃcios como vale-transporte e vale-alimentação podem sofrer ajustes relacionados aos dias não trabalhados.
Por isso, em caso de dúvida, o trabalhador deve procurar o setor de Recursos Humanos da empresa ou o sindicato da categoria para obter orientação.
Conhecer as regras sobre atestados médicos ajuda trabalhadores e empregadores a evitarem conflitos, descontos indevidos e problemas relacionados ao registro das faltas.
Além de garantir o direito à recuperação da saúde, o correto entendimento das normas trabalhistas contribui para relações de trabalho mais transparentes e seguras.
Com informações do Portal Contábeis.