Publicada ontem, Quinta-feira, 02/07/2026
ACORDO
Convenção Coletiva do comércio atacadista é assinada; trabalhadores devem ficar atentos a prazos
Acordo define reajustes salariais, benefícios e regras de trabalho para os trabalhadores do setor atacadista de Teresina.

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O Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina (SINDCOM) e o Sindicato do Comércio Atacadista do Estado do Piauí (SINDATACADO-PI) assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2028, que estabelece as novas condições de trabalho para os comerciários do setor atacadista em Teresina.

Com a assinatura do acordo, também começou a contar o prazo para que os trabalhadores que desejarem exerçam o direito de oposição à contribuição assistencial, conforme previsto no próprio instrumento coletivo.

A nova Convenção tem vigência de 1º de junho de 2026 até 29 de fevereiro de 2028, mantendo a data-base da categoria em 1º de junho. O documento reúne normas sobre salários, jornada de trabalho, funcionamento do comércio em domingos e feriados, benefícios, auxílio-alimentação, horas extras e demais direitos negociados entre as entidades representativas dos trabalhadores e do setor patronal.

Reajuste salarial e piso da categoria

Entre os principais pontos do acordo está o novo piso salarial do comércio atacadista, fixado em R$ 1.729,60, a partir de 1º de junho de 2026, passando para R$ 1.745,92em janeiro de 2027.

Os empregados que recebem acima do piso terão reajuste salarial de 5,5%, calculado sobre o salário de janeiro de 2026, observadas as regras previstas na Convenção. O documento também estabelece reajuste vinculado ao salário mínimo nacional a partir de junho de 2027.

Benefícios previstos

A Convenção mantém e amplia uma série de benefícios para os trabalhadores do setor, entre eles:

  • auxílio-alimentação de R$ 20 por dia trabalhado com jornada superior a seis horas, passando para R$ 22 em junho de 2027;
  • pagamento de horas extras com adicionais previstos conforme cada situação;
  • adicional de quebra de caixa para empregados que exercem a função;
  • auxílio-creche;
  • vale-transporte;
  • garantias para empregados estudantes;
  • plano de assistência e cuidado pessoal custeado pelas empresas, contemplando benefícios como plano odontológico, seguro por morte e invalidez, auxílio-funeral, assistência natalidade, telemedicina e outros serviços previstos na Convenção.

Funcionamento em domingos e feriados

O acordo também regulamenta o funcionamento do comércio atacadista em domingos e feriados, definindo datas autorizadas, jornada máxima, pagamento de horas extras, ajuda de custo e regras específicas para abertura dos estabelecimentos. Também disciplina jornadas diferenciadas para setores de logística, suporte e outras atividades do segmento atacadista.

Prazo para oposição

Com a assinatura da Convenção Coletiva, passou a contar o prazo para que os trabalhadores que não desejarem contribuir com a contribuição assistencial possam exercer o direito de oposição.

Conforme a cláusula da Convenção, a manifestação deverá ser individual, escrita de próprio punho e entregue presencialmente na sede do SINDCOM, no prazo de até oito dias contados da assinatura do instrumento coletivo, observando os requisitos previstos no documento.

O sindicato orienta que os trabalhadores observem atentamente os prazos estabelecidos para não perderem o direito de manifestação.

Negociações continuam para os demais setores

O SINDCOM ressalta que esta Convenção Coletiva contempla exclusivamente o comércio atacadista.

As negociações da Convenção Coletiva dos demais segmentos do comércio de Teresina permanecem em andamento e serão divulgadas à medida que novos acordos forem concluídos.

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