

O Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina (SINDCOM) e o Sindicato do Comércio Atacadista do Estado do Piauà (SINDATACADO-PI) assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2028, que estabelece as novas condições de trabalho para os comerciários do setor atacadista em Teresina.
Com a
assinatura do acordo, também começou a contar o prazo para que os trabalhadores
que desejarem exerçam o direito de oposição à contribuição assistencial,
conforme previsto no próprio instrumento coletivo.
A nova Convenção
tem vigência de 1º de junho de 2026 até
29 de fevereiro de 2028, mantendo a data-base da categoria em 1º de
junho. O documento reúne normas sobre salários, jornada de trabalho,
funcionamento do comércio em domingos e feriados, benefÃcios,
auxÃlio-alimentação, horas extras e demais direitos negociados entre as
entidades representativas dos trabalhadores e do setor patronal.
Entre os principais
pontos do acordo está o novo piso salarial do comércio atacadista, fixado em R$ 1.729,60, a partir de 1º de junho de
2026, passando para R$ 1.745,92em janeiro de 2027.
Os empregados que
recebem acima do piso terão reajuste
salarial de 5,5%, calculado sobre o salário de janeiro de 2026,
observadas as regras previstas na Convenção. O documento também estabelece
reajuste vinculado ao salário mÃnimo nacional a partir de junho de 2027.
A Convenção mantém
e amplia uma série de benefÃcios para os trabalhadores do setor, entre eles:
O acordo também
regulamenta o funcionamento do comércio atacadista em domingos e feriados,
definindo datas autorizadas, jornada máxima, pagamento de horas extras, ajuda
de custo e regras especÃficas para abertura dos estabelecimentos. Também
disciplina jornadas diferenciadas para setores de logÃstica, suporte e outras
atividades do segmento atacadista.
Com a assinatura da
Convenção Coletiva, passou a contar o prazo para que os trabalhadores que não
desejarem contribuir com a contribuição assistencial possam exercer o direito
de oposição.
Conforme a cláusula
da Convenção, a manifestação deverá ser individual,
escrita de próprio punho e entregue presencialmente na sede do SINDCOM,
no prazo de até oito dias contados da
assinatura do instrumento coletivo, observando os requisitos previstos
no documento.
O sindicato orienta
que os trabalhadores observem atentamente os prazos estabelecidos para não
perderem o direito de manifestação.
O SINDCOM ressalta
que esta Convenção Coletiva contempla exclusivamente
o comércio atacadista.
As negociações da Convenção Coletiva dos demais segmentos do comércio de Teresina permanecem em andamento e serão divulgadas à medida que novos acordos forem concluÃdos.