Publicada Segunda-feira, 06/07/2026
ORIENTAÇÕES
Ministério do Trabalho orienta sobre descontos do Crédito do Trabalhador em rescisões
Novas regras orientam empregadores sobre o desconto de parcelas do empréstimo consignado em caso de desligamento de trabalhadores com contrato ativo.

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou novas orientações para empresas sobre os procedimentos que devem ser adotados nos casos de desligamento de trabalhadores que possuem contrato ativo do Crédito do Trabalhador, modalidade de empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento.

As orientações foram divulgadas após a implantação da funcionalidade que permite ao trabalhador utilizar garantias nas operações de crédito, incluindo a possibilidade de oferecer parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para obter taxas de juros mais baixas. A contratação pode ser feita por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou pelos canais das instituições financeiras.

O que muda nas rescisões?

Segundo o Ministério, nos casos de demissão ocorridos entre 26 de junho e 22 de julho de 2026, as empresas deverão descontar da rescisão a parcela do empréstimo correspondente ao mês do desligamento, desde que haja remuneração disponível após os descontos obrigatórios previstos em lei.

A medida busca garantir que os descontos sejam realizados corretamente durante o período de transição da nova funcionalidade da Plataforma do Crédito do Trabalhador.

Sistema em atualização

De acordo com o MTE, apenas parte dos contratos ativos já possui o saldo devedor atualizado na plataforma utilizada pelas empresas. Essas informações são necessárias para que os empregadores identifiquem o valor remanescente do financiamento e efetuem os descontos em conformidade com a regulamentação vigente.

O Ministério informou ainda que as empresas que já realizaram os procedimentos previstos nas Portarias nº 435/2025 e nº 1.115/2026 não precisarão alterar os atos já praticados em relação aos trabalhadores desligados.

Sobre o Crédito do Trabalhador

O Crédito do Trabalhador é uma modalidade de empréstimo consignado destinada a profissionais com carteira assinada, incluindo trabalhadores rurais e domésticos.

Com a nova funcionalidade, o trabalhador pode utilizar parte do saldo do FGTS como garantia para obter condições mais vantajosas de financiamento. Nesses casos, a taxa de juros é limitada a 1,99% ao mês, e as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento, proporcionando maior previsibilidade financeira.



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