Publicada ontem, Quarta-Feira, 15/07/2026
NOVA REGRA
Salário-maternidade: resolução reforça regras para concessão do benefício pelo INSS
Nova norma do Conselho de Recursos da Previdência Social esclarece que seguradas precisam comprovar vínculo com a Previdência Social na data que gera o direito ao benefício

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O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) publicou a Resolução nº 13/2026, que atualiza o entendimento sobre a concessão do salário-maternidade pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma reforça que, embora o benefício continue dispensando carência na maioria dos casos, a segurada precisa comprovar que possuía qualidade de segurada no momento do fato gerador, como parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

A resolução alterou a redação do Enunciado nº 19 do CRPS, esclarecendo que a dispensa de um número mínimo de contribuições não elimina a necessidade de demonstrar vínculo com a Previdência Social ou estar amparada pelo chamado período de graça, quando o segurado mantém seus direitos mesmo sem contribuir por determinado tempo.

O que muda na prática

Com a atualização, os pedidos de salário-maternidade passarão a observar, além das condições específicas do benefício, se a trabalhadora estava protegida pela Previdência Social na data em que ocorreu o fato que dá direito ao benefício.

Segundo o CRPS, a medida não cria um novo requisito, mas uniformiza o entendimento administrativo utilizado na análise dos pedidos e dos recursos apresentados ao órgão.

Quem tem direito ao salário-maternidade

O salário-maternidade é devido às seguradas do INSS nos casos de:

  • parto;
  • adoção;
  • guarda judicial para fins de adoção;
  • outras hipóteses previstas na legislação previdenciária.

O benefício pode ser concedido às empregadas com carteira assinada, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, seguradas especiais e seguradas facultativas, desde que cumpram os requisitos previstos em lei.

Atenção para as seguradas facultativas

A resolução também traz um esclarecimento específico para as seguradas facultativas, que são aquelas que contribuem para o INSS por iniciativa própria, mesmo sem exercer atividade remunerada.

Nesses casos, será necessário comprovar que a filiação ao Regime Geral de Previdência Social já existia antes do fato gerador do benefício e que as contribuições foram realizadas regularmente. Contribuições feitas apenas após o início da gravidez ou depois do nascimento da criança, por exemplo, não garantem, por si só, o direito ao salário-maternidade.

Orientação

Para evitar problemas na concessão do benefício, especialistas recomendam que as seguradas mantenham seus dados cadastrais atualizados e verifiquem regularmente a situação das contribuições junto ao INSS.

A Resolução nº 13/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.



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