Publicada ontem, Quinta-feira, 16/07/2026
DÚVIDA
Convenções Coletivas: comerciários receberão pagamento retroativo de salários e auxílio-alimentação
Diferenças referentes aos reajustes previstos nas Convenções Coletivas dos setores varejista e atacadista deverão ser pagas pelas empresas na folha de julho, com quitação até o quinto dia útil de agosto.

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Uma das dúvidas mais frequentes dos comerciários após a assinatura das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) dos setores varejista e atacadista é sobre o pagamento dos valores retroativos. O Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina (SINDCOM) esclarece que as diferenças salariais e do auxílio-alimentação previstas nos acordos deverão ser pagas pelas empresas.

Segundo o secretário de Comunicação do SINDCOM, Ricardo Oliveira, o pagamento dos retroativos está garantido nas Convenções Coletivas e deve ser realizado porque os reajustes passaram a valer antes da assinatura oficial dos acordos.

"Uma das perguntas que mais recebemos após a assinatura das convenções é se o retroativo será pago. A resposta é sim. As diferenças salariais e do auxílio-alimentação estão previstas na Convenção Coletiva e devem ser pagas pelas empresas", explicou.

O que será pago

Conforme as Convenções Coletivas dos setores varejista e atacadista, os trabalhadores têm direito ao pagamento de:

  • diferenças salariais referentes ao mês de junho de 2026;
  • diferenças do auxílio-alimentação referentes aos meses de junho e julho de 2026.

O auxílio-alimentação passou de R$ 18 para R$ 20 por dia efetivamente trabalhado, gerando uma diferença de R$ 2 por dia que também deverá ser quitada pelas empresas.

Quando o pagamento será feito

De acordo com o SINDCOM, como as Convenções Coletivas foram assinadas após o fechamento da folha de pagamento de julho — no dia 2 de julho, para o setor atacadista, e 9 de julho, para o setor varejista — muitas empresas já haviam concluído o processamento da folha.

Por esse motivo, ficou estabelecido que as diferenças poderão ser pagas juntamente com a folha de julho, respeitando o prazo legal de pagamento dos salários, que vai até o quinto dia útil de agosto.

Convenção Coletiva deve ser cumprida

O SINDCOM reforça que o cumprimento das cláusulas previstas nas Convenções Coletivas é obrigatório para as empresas abrangidas pelos acordos.

Caso o empregador deixe de efetuar o pagamento das diferenças salariais ou do auxílio-alimentação, poderá estar sujeito às penalidades previstas na própria Convenção Coletiva, além das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Orientação aos trabalhadores

O sindicato orienta os comerciários a conferirem o contracheque após o pagamento da folha de julho. Caso as diferenças não sejam creditadas, o trabalhador deve procurar o SINDCOM para receber orientação e, se necessário, adotar as providências cabíveis para garantir o cumprimento da Convenção Coletiva.

Segundo a entidade, acompanhar o pagamento dos retroativos é uma forma de assegurar que os direitos conquistados nas negociações coletivas sejam efetivamente respeitados pelas empresas.

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