

Uma das dúvidas mais frequentes dos comerciários após a assinatura das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) dos setores varejista e atacadista é sobre o pagamento dos valores retroativos. O Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina (SINDCOM) esclarece que as diferenças salariais e do auxÃlio-alimentação previstas nos acordos deverão ser pagas pelas empresas.
Segundo o secretário de Comunicação do SINDCOM, Ricardo Oliveira, o pagamento dos retroativos está garantido nas Convenções Coletivas e deve ser realizado porque os reajustes passaram a valer antes da assinatura oficial dos acordos.
"Uma das perguntas que mais recebemos após a assinatura das convenções é se o retroativo será pago. A resposta é sim. As diferenças salariais e do auxÃlio-alimentação estão previstas na Convenção Coletiva e devem ser pagas pelas empresas", explicou.
Conforme as Convenções Coletivas dos setores varejista e atacadista, os trabalhadores têm direito ao pagamento de:
O auxÃlio-alimentação passou de R$ 18 para R$ 20 por dia efetivamente trabalhado, gerando uma diferença de R$ 2 por dia que também deverá ser quitada pelas empresas.
De acordo com o SINDCOM, como as Convenções Coletivas foram assinadas após o fechamento da folha de pagamento de julho — no dia 2 de julho, para o setor atacadista, e 9 de julho, para o setor varejista — muitas empresas já haviam concluÃdo o processamento da folha.
Por esse motivo, ficou estabelecido que as diferenças poderão ser pagas juntamente com a folha de julho, respeitando o prazo legal de pagamento dos salários, que vai até o quinto dia útil de agosto.
O SINDCOM reforça que o cumprimento das cláusulas previstas nas Convenções Coletivas é obrigatório para as empresas abrangidas pelos acordos.
Caso o empregador deixe de efetuar o pagamento das diferenças salariais ou do auxÃlio-alimentação, poderá estar sujeito à s penalidades previstas na própria Convenção Coletiva, além das medidas administrativas e judiciais cabÃveis.
O sindicato orienta os comerciários a conferirem o contracheque após o pagamento da folha de julho. Caso as diferenças não sejam creditadas, o trabalhador deve procurar o SINDCOM para receber orientação e, se necessário, adotar as providências cabÃveis para garantir o cumprimento da Convenção Coletiva.
Segundo a entidade, acompanhar o pagamento dos retroativos é uma forma de assegurar que os direitos conquistados nas negociações coletivas sejam efetivamente respeitados pelas empresas.
Leia também