

O Governo Federal publicou uma nova regra para o funcionamento do comércio durante os feriados. A Portaria nº 1.316, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece que, para a maioria das atividades do setor, o trabalho nesses dias somente poderá ocorrer mediante autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), negociada entre os sindicatos de trabalhadores e empregadores.
Com a medida, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar a abertura do comércio em feriados. A norma será publicada oficialmente nesta quarta-feira (22).
A principal alteração é que o funcionamento do comércio em feriados passa a depender de negociação coletiva.
Na prática, será necessário que a Convenção Coletiva de Trabalho estabeleça as condições para o trabalho nesses dias, incluindo regras sobre escalas, remuneração, benefÃcios e outras contrapartidas negociadas entre as entidades sindicais.
Segundo o Ministério do Trabalho, a medida reforça a negociação coletiva como instrumento de equilÃbrio entre empregadores e trabalhadores e restabelece o cumprimento da Lei nº 10.101/2000.
A exigência de Convenção Coletiva não se aplica às atividades que possuem autorização permanente para funcionar em feriados.
Entre elas estão:
Para os demais segmentos do comércio, a autorização continuará dependendo da negociação coletiva.
O Ministério do Trabalho esclarece que a nova portaria trata exclusivamente do trabalho em feriados.
O funcionamento do comércio aos domingos permanece regulamentado pela Lei nº 10.101/2000 e não sofreu alterações.
A portaria também prevê uma solução para localidades onde não exista sindicato representativo da categoria profissional ou econômica.
Nesses casos, a Convenção Coletiva poderá ser firmada por entidades sindicais de grau superior, como federações ou confederações, garantindo que a negociação coletiva possa ocorrer mesmo na ausência de sindicatos locais.
Segundo o Ministério do Trabalho, a nova regulamentação foi construÃda em conjunto com representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores. A intenção é ampliar a segurança jurÃdica para empresas e empregados, estabelecer critérios claros para o funcionamento do comércio em feriados e fortalecer o diálogo entre as categorias.
Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego.