Publicada ontem, Quarta-Feira, 22/07/2026
REGRA
Governo publica nova regra sobre trabalho em feriados no comércio; veja o que muda
Portaria do Ministério do Trabalho determina que funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho.

                13

O Governo Federal publicou uma nova regra para o funcionamento do comércio durante os feriados. A Portaria nº 1.316, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece que, para a maioria das atividades do setor, o trabalho nesses dias somente poderá ocorrer mediante autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), negociada entre os sindicatos de trabalhadores e empregadores.

Com a medida, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar a abertura do comércio em feriados. A norma será publicada oficialmente nesta quarta-feira (22).

O que muda na prática

A principal alteração é que o funcionamento do comércio em feriados passa a depender de negociação coletiva.

Na prática, será necessário que a Convenção Coletiva de Trabalho estabeleça as condições para o trabalho nesses dias, incluindo regras sobre escalas, remuneração, benefícios e outras contrapartidas negociadas entre as entidades sindicais.

Segundo o Ministério do Trabalho, a medida reforça a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre empregadores e trabalhadores e restabelece o cumprimento da Lei nº 10.101/2000.

Quais atividades estão dispensadas

A exigência de Convenção Coletiva não se aplica às atividades que possuem autorização permanente para funcionar em feriados.

Entre elas estão:

  • padarias;
  • farmácias;
  • floriculturas;
  • barbearias e salões de beleza;
  • postos de combustíveis;
  • comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • hotéis, bares e restaurantes;
  • agências de turismo;
  • feiras livres;
  • lavanderias;
  • serviços funerários;
  • outras atividades previstas na própria portaria.

Para os demais segmentos do comércio, a autorização continuará dependendo da negociação coletiva.

Regra vale apenas para os feriados

O Ministério do Trabalho esclarece que a nova portaria trata exclusivamente do trabalho em feriados.

O funcionamento do comércio aos domingos permanece regulamentado pela Lei nº 10.101/2000 e não sofreu alterações.

Municípios sem sindicato

A portaria também prevê uma solução para localidades onde não exista sindicato representativo da categoria profissional ou econômica.

Nesses casos, a Convenção Coletiva poderá ser firmada por entidades sindicais de grau superior, como federações ou confederações, garantindo que a negociação coletiva possa ocorrer mesmo na ausência de sindicatos locais.

Mais segurança jurídica

Segundo o Ministério do Trabalho, a nova regulamentação foi construída em conjunto com representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores. A intenção é ampliar a segurança jurídica para empresas e empregados, estabelecer critérios claros para o funcionamento do comércio em feriados e fortalecer o diálogo entre as categorias.

Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego.



Warning: mysql_free_result() expects parameter 1 to be resource, null given in /home/storage/5/2e/51/sindcomteresina/public_html/noticia.php on line 182