Publicada ontem, Terça-feira, 04/08/2026
ORIENTAÇÃO
Assédio eleitoral no trabalho é crime e pode gerar indenização; saiba como identificar
Justiça do Trabalho alerta que empregadores não podem pressionar trabalhadores a votar em candidatos nem exigir posicionamento político

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Com a aproximação do período eleitoral, a Justiça do Trabalho reforçou o alerta sobre o assédio eleitoral nas relações de trabalho, prática caracterizada pela tentativa de influenciar ou constranger trabalhadores em razão de suas escolhas políticas.

O assédio eleitoral ocorre quando empregadores, gestores ou pessoas em posição de autoridade utilizam o ambiente de trabalho para pressionar empregados a apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político, comprometendo a liberdade do voto, que é garantida pela Constituição Federal.

Segundo a Justiça do Trabalho, a prática é proibida e pode gerar responsabilização nas esferas trabalhista, eleitoral e, em alguns casos, criminal.

O que caracteriza assédio eleitoral?

Nem toda conversa sobre política no ambiente de trabalho configura assédio eleitoral. O problema surge quando há pressão, intimidação ou qualquer forma de constrangimento em razão da relação de emprego.

Entre as situações que podem caracterizar assédio eleitoral estão:

  • ameaçar demitir, transferir ou prejudicar trabalhadores caso não votem em determinado candidato;
  • prometer aumento salarial, promoção, bônus ou qualquer benefício em troca de voto;
  • obrigar empregados a participar de atos, reuniões ou campanhas políticas;
  • exigir que trabalhadores divulguem candidatos em suas redes sociais;
  • pressionar empregados a revelar em quem pretendem votar;
  • perseguir, humilhar ou discriminar trabalhadores por suas opiniões políticas.

Empresas já foram condenadas

A Justiça do Trabalho já condenou empresas por práticas de assédio eleitoral em eleições anteriores.

Em um dos casos, uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO) foi condenada após promover reuniões para pressionar empregados a apoiarem determinado candidato durante as eleições de 2022. A empresa teve de pagar indenização por danos morais de R$ 1 mil a cada trabalhador que atuava no período da campanha.

Em outro processo, uma empresa de Vitória (ES) foi condenada a indenizar uma trabalhadora em R$ 8 mil após ficar comprovado que empregados eram pressionados a manifestar apoio ao candidato defendido pela empresa. A Justiça reconheceu que a dispensa da funcionária ocorreu em razão de sua posição política.

Como denunciar

A Justiça do Trabalho orienta que trabalhadores que sofrerem ou presenciarem situações de assédio eleitoral procurem reunir provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou testemunhas.

As denúncias podem ser encaminhadas ao:

  • Ministério Público do Trabalho (MPT);
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST);
  • Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

O denunciante pode solicitar o sigilo de sua identidade durante a apuração.

Quais são as consequências para o empregador?

Empregadores que praticarem assédio eleitoral podem responder por diversas medidas previstas na legislação, entre elas:

  • pagamento de indenização por danos morais;
  • aplicação de multas;
  • ações trabalhistas;
  • reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, quando houver gravidade;
  • responsabilização criminal, conforme o caso.

A Justiça do Trabalho ressalta que a melhor forma de evitar esse tipo de situação é respeitar a liberdade política dos trabalhadores e manter o ambiente de trabalho livre de qualquer tipo de pressão relacionada ao processo eleitoral.

Com informações da Agência Brasil.



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