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Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados quer criar novas regras para proteger trabalhadores contra superendividamento, assédio financeiro e descontos indevidos no salário.
O Projeto de Lei 3150/26 institui a chamada Lei de Defesa do Trabalhador Endividado e estabelece medidas para proteger a renda salarial de práticas abusivas na oferta e contratação de crédito. A proposta ainda precisa ser analisada pelas comissões da Câmara e, se aprovada, também terá de passar pelo Senado antes de virar lei.
Entre as medidas previstas está a exigência de autorização expressa, individualizada e verificável para cada operação de crédito. Para contratos realizados por meios digitais, o texto estabelece ainda um perÃodo de 48 horas entre a apresentação da oferta e a confirmação da contratação, como prazo para que o consumidor possa refletir antes de assumir a dÃvida.
A proposta também estabelece práticas que seriam proibidas na oferta de crédito aos trabalhadores.
Entre elas estão ofertas de empréstimos feitas no ambiente de trabalho ou por canais corporativos sem autorização, renovação automática de contratos, portabilidade de crédito sem confirmação do trabalhador e cobrança de tarifas ou seguros que não tenham sido solicitados.
O texto também define como assédio financeiro abordagens que utilizem pressão psicológica, criação de uma falsa sensação de urgência, promessas enganosas ou exploração da vulnerabilidade econômica do trabalhador.
Outra preocupação é o uso de informações obtidas no ambiente de trabalho. A proposta proÃbe que dados obtidos por meio da relação de emprego sejam utilizados para oferecer empréstimos sem uma base legal.
O projeto também propõe mudanças nas regras do crédito consignado, modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefÃcio.
Caso a proposta avance, empregadores e gestores deverão disponibilizar informações claras sobre os descontos, incluindo nome do credor, valor da parcela e saldo devedor.
Em situações de suspeita de fraude ou de desconto considerado indevido, o trabalhador poderá contestar a cobrança junto à instituição financeira ou ao empregador.
O texto, porém, estabelece que o empregador não será responsável pela dÃvida contraÃda pelo trabalhador nem funcionará como seu garantidor, salvo quando houver comprovação de participação ou omissão dolosa na situação.
A proposta foi apresentada em um cenário de elevado nÃvel de endividamento das famÃlias brasileiras.
Segundo dados citados pela Agência Câmara, quase 82% das famÃlias estavam endividadas em julho, enquanto cerca de 30% tinham alguma dÃvida em atraso e mais de 12% afirmavam não ter condições de quitar os débitos.
O projeto é de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que defende que a renda do trabalhador não deve ser tratada apenas como garantia para operações financeiras, mas como elemento essencial para sua subsistência e dignidade.
O PL 3150/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e, posteriormente, sancionado.